Processo 1085148-89.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1085148-89.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Última publicação
23/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1085148-89.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cleber Santana Fonseca - Vistos. I. Quanto à alegação de decadência, é o caso de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ausência do interesse de agir. A controvérsia cinge-se quanto à decadência do direito potestativo da Fazenda Pública de impor penalidade de suspensão/cassação do direito de dirigir ao condutor. É cediço que a partir do dia 21 de outubro de 2021, entraram em vigência as alterações promovidas no art. 282 do CTB pela Lei nº 14.229/21: Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (...) § 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração; (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (...) § 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021). Analisando a mudança legislativa, constata-se que, por certo período, levou-se ao controverso entendimento, inclusive neste Núcleo especializado, de que o DETRAN deveria notificar o condutor acerca da imposição da penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir no prazo de 180 ou 360 dias (a depender da apresentação de defesa prévia), contados do encerramento do processo administrativo da infração. Defendia-se, ainda, que, nos casos em que o encerramento do processo administrativo fosse anterior à vigência da Lei nº 14.229/2021, o prazo de 180 ou 360 dias deveria ser contado a partir de sua entrada em vigor, em 21/10/2021. Ocorre que, com vistas à observância do dever de uniformização da jurisprudência e à garantia de sua estabilidade, integridade e coerência princípios estes consagrados no artigo 926 do Código de Processo Civil , este Núcleo passou a adotar o entendimento predominante no Colégio Recursal, no sentido de que não se deve confundir o prazo decadencial para a imposição da penalidade com o prazo prescricional para o exercício do poder punitivo pela Administração Pública. Este último é quinquenal, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 e no artigo 24 da Resolução CONTRAN nº 723/2018, in verbis Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999: I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos; II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos; III - Prescrição Intercorrente: 3 anos. § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será: I - no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados