Processo 1085314-74.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1085314-74.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1085314-74.2026.8.13.0024/MG AUTOR : BVENDAS LTDA ADVOGADO(A) : HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB MG213504) DECISÃO   Vistos etc.,   1-BVENDAS LTDA ajuizou a presente ação, em procedimento comum, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA , qualificados.   Alega ser empresa que atua no ramo de E-commerce, voltada à venda de itens e contas da plataforma de jogos online Roblox, detendo sólida reputação no mercado regional, clientela fidelizada e posicionamento comercial consolidado, mediante investimentos contínuos na infraestrutura e estratégias de divulgação.   Afirma que para fortalecimento de sua presença digital e divulgação de produtos e relacionamento com clientes, utiliza seu perfil na plataforma Instagram, como canal oficial de comunicação institucional e marketing comercial, com engajamento expressivo.   Afirma que veicula conteúdo estratégico e contínuo na referida rede social, mediante publicações no feed, stories e reels, destinados à divulgação de seus produtos utilizados na plataforma de jogos, ampliando sua visibilidade e estimulando interesse do público.   Narra que mantinha a conta @bloxvendasoficial e que, contudo, no dia 13/05/2026 foi surpreendida com a sua desativação súbita, sob a alegação genérica de que a conta não seguia os "Padrões da Comunidade sobre a integridade da conta", sem indicação de qual conteúdo teria ensejado tal penalidade.   Defensa que considera a alegação infundada e grave, e que utiliza o perfil de forma estritamente profissional, lítica e regular, jamais tendo violado as diretrizes da plataforma, tratando-se de empresa idônea.   Relata que buscou solucionar a questão pelos canais de suporte administrativo oferecidos pela plataforma e que, todavia, todas as tentativas foram infrutíferas, limitando-se a ré a fornecer respostas automáticas e padronizadas, sem solucionar o problema e sem esclarecer o motivo da exclusão.   Sustenta que a conduta arbitrária resultou em graves prejuízos à sua atividade comercial.   Por tais motivos, requer, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado que a ré promova a reativação à referida conta, sob pena de multa diária.   É o breve relatório, decido .   Para a concessão da tutela de urgência, antecipada, pressupõe-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: evidências da probabilidade do direito e do perigo de dano.   “A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum.V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 203).   E sobre o perigo de dano:   “Como é intuitivo, é preciso decidir de forma provisória justamente para porque não é possível conviver com a demora : sem 'tutela provisória' capaz de satisfazer ou acautelar o direito, corre-se o perigo desse não poder ser realizado. O ' pericolo di tartività ' (' periculum in mora '), portanto, é o termo que traduz de maneira mais apurada a urgência no processo. […] Há perigo na demora porque, se a tutela tardar, o ilícito pode…

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