Processo 1085499-89.2022.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1085499-89.2022.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1085499-89.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADRIANO NEIVA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIANE RIBEIRO DOS SANTOS - BA66697-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADRIANO NEIVA ANDRADE MAIANE RIBEIRO DOS SANTOS - (OAB: BA66697-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457292391) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1085499-89.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1085499-89.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADRIANO NEIVA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIANE RIBEIRO DOS SANTOS - BA66697-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198)1085499-89.2022.4.01.3300 APELANTE: ADRIANO NEIVA ANDRADE APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por ADRIANO NEIVA ANDRADE contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) e declaração de inexistência de débito. Na sentença, o magistrado reconheceu a inexistência de valores a serem devolvidos pelo autor ao INSS, mas negou o restabelecimento do benefício por entender que não estava configurado o requisito da miserabilidade. Em suas razões recursais (ID 430780833), o apelante sustenta que persiste a miserabilidade do grupo familiar, argumentando que do valor da aposentadoria recebida por seu genitor (R$ 1.774,16) deve ser excluído o equivalente a um salário mínimo, nos termos da jurisprudência dos tribunais. Alega que a família possui consideráveis gastos médicos mensais em razão de sequelas de AVC sofrido pelo genitor em 2002, além das próprias enfermidades do recorrente e de sua genitora. Destaca que o cálculo correto da renda per capita familiar deve considerar apenas o valor excedente ao salário mínimo recebido pelo pai (R$ 362,16), o que resultaria em renda per capita de R$ 120,72, inferior ao limite legal de 1/4 do salário mínimo. Aduz ainda que o laudo pericial social não concluiu pela inexistência de miserabilidade, apenas apontou dúvidas quanto à situação de vulnerabilidade social. As contrarrazões não foram apresentadas. O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso. (ID 443654520 - Pág. 9). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1085499-89.2022.4.01.3300 APELANTE: ADRIANO NEIVA ANDRADE APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Inicialmente, assente-se a dispensa de remessa necessária no presente caso concreto, em face do teor da norma do inciso I do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil, nos termos dos recentes precedentes do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados