Processo 1085802-66.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1085802-66.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1085802-66.2025.8.11.0041. REQUERENTE: CARLA HELENA GRINGS REQUERIDO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos. I – RELATÓRIO. Cuida-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLA HELENA GRINGS SABO MENDES, advogada atuando em causa própria, devidamente qualificada nos autos, em face de HOSPITAL VILA NOVA STAR – REDE D’OR – ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., igualmente qualificadas. Em apertada síntese, narra a requerente ser beneficiária do plano de saúde administrado pela segunda requerida (AMIL), modalidade "AMIL ONE S2500", categoria de alto padrão, encontrando-se rigorosamente em dia com suas contraprestações pecuniárias. Relata que, desde dezembro de 2024, padece de severas algias na região lombar, as quais evoluíram para quadros de paralisia em membro inferior esquerdo, culminando na obtenção de habilitação para pessoa com deficiência (PCD) perante o órgão de trânsito. Afirma que, após insucesso em tratamentos conservadores e uma cirurgia de descompressão de hérnia de disco realizada em fevereiro de 2025, as dores persistiram. Em maio de 2025, sob orientação de médico assistente especialista, foi internada nas dependências da primeira requerida (HOSPITAL VILA NOVA STAR) para a realização de procedimento de infiltração em diversos pontos da lombar e quadril. Sustenta que o procedimento foi previamente autorizado pela operadora de saúde, gerando a senha de autorização nº 202500290486. Ocorre que, meses após a alta hospitalar, a qual foi precedida por grave intercorrência pós-cirúrgica (tetraplegia transitória revertida em UTI), a autora foi surpreendida, em 29/08/2025, com a cobrança direta efetuada pelo nosocômio no vultoso valor de R$ 165.450,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), sob o argumento de que a operadora de saúde procedera à glosa dos materiais utilizados (kits de cânulas e introdutores), sob a alegação de ausência de cobertura no Rol da ANS. Fustiga a abusividade da conduta das rés, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças e a abstenção de protestos. No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito, a condenação da operadora ao custeio integral dos insumos e a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A inicial veio instruída com farta documentação (IDs 206337645 a 206337669), destacando-se a carteira do plano, relatórios médicos, descrição cirúrgica, guias de autorização e o e-mail de cobrança. A tutela de urgência foi deferida em regime de plantão judiciário (ID 206340799), determinando a suspensão da cobrança sob pena de multa diária. Devidamente citada, a requerida AMIL apresentou contestação (ID 210344243). Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade pela cobrança exclusivamente ao hospital. No mérito, sustentou a legalidade da negativa de cobertura dos materiais, asseverando que a técnica utilizada (radiofrequência/endoscopia) para o tratamento de "bursite trocantérica" não encontra previsão no Rol de Procedimentos da ANS, agindo, portanto, em estrito exercício regular de direito e respeito ao equilíbrio atuarial do contrato. Refutou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados