Processo 1086078-60.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1086078-60.2026.8.13.0024/MG AUTOR : VÍVIAN MANGABEIRA NERY SOUZA ADVOGADO(A) : VÍVIAN MANGABEIRA NERY SOUZA (OAB MG218391) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação proposta por VÍVIAN MANGABEIRA NERY SOUZA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do INSTITUTO AOCP. Verifica-se dos autos que a parte autora pretende o reexame de questões de prova de concurso público, elaboradas pelo segundo Réu, que é a Entidade organizadora do certame. De acordo com o disposto na legislação processual civil vigente, o Juiz pode e deve conhecer, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sobre a ausência de legitimidade das partes ou do interesse de agir, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, não se submetendo à preclusão, conforme o disposto no artigo 485, inc. VI, e parágrafo 3º, do CPC, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; ; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Outrossim, no ensinamento de J. E. Carreira Alvim, ao discorrer sobre as condições da ação “o exame destas condições prescinde de alegação das partes, cumprindo ao juiz examinar de ofício se estão presentes no processo. Isto, em qualquer fase do procedimento, ainda que, anteriormente, tenha dado o feito por saneado (cf. art. 267, § 3º, do CPC)“, in Elementos de Teoria Geral do Processo, pág. 126, 7ª ed., Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997. Não se pode olvidar ainda da lição de Ernane Fidelis dos Santos, afirmando que “matéria referente a pressupostos processuais, neles se incluindo coisa julgada, litispendência e perempção, e matéria referente a condições da ação, em qualquer tempo e grau de jurisdição, antes de proferida sentença de mérito, poder ser examinadas, até mesmo de ofício pelo juiz ou tribunal, ainda que sobre elas já tenha havido pronunciamento expresso (art. 267, § 3º)”, in Manual de Direito Processual Civil, pág. 51, vol. 1, 2ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 1988. Daí também não se afasta a jurisprudência, conforme os julgados abaixo colacionados. “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO REGISTRAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. RECURSO QUE DEVE SER CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO. ACOLHIMENTO. TEMAS 777 E 940. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE DANO. INCLUSÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE. 1. Não deve ser acolhida a preliminar de inovação recursal quando, os argumentos ventilados apenas nessa instância dizem respeito aos pressupostos processuais afetos à legitimidade passiva e litisconsórcio, porquanto se tratam de matérias cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição e, inclusive, de ofício. Omissis.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.276020-1/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 26/04/2023, publicação da súmula em 28/04/2023) “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POS MORTE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA C/C ANULÁTORIA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA. - Ao julgador cabe conhecer, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a ausência de legitimidade das partes ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.