Processo 1086149-62.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1086149-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARINA AGRESTA RESENDE ADVOGADO(A) : JULIANA PASCHOAL DE ANDRADE LOIO (OAB RJ153773) DECISÃO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARINA AGRESTA RESENDE em face de UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, alegando, em suma, a) ser portadora de Diabetes Mellitus tipo 1 desde 2014, apresentando quadro grave de hipoglicemias recorrentes e assintomáticas, com histórico de crises convulsivas noturnas e risco de morte súbita ou coma hipoglicêmico; b) apesar da utilização de múltiplas doses diárias de insulina, contagem de carboidratos e monitoramento contínuo por sensor Free Style Libre 2, os tratamentos convencionais mostraram-se ineficazes; c) sua médica endocrinologista indicou, em caráter de urgência e imprescindibilidade, a utilização da bomba de infusão contínua de insulina TouchCare Nano, marca Medtrum, com monitorização contínua de glicose, registrada na ANVISA sob nº XXX.XXX.XXX-XX, como único recurso terapêutico eficaz remanescente; d) a requerida, porém, negou a cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS e no contrato celebrado entre as partes. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência: “O deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, sob pena de multa, para determinar à ré que autorize e custeie integralmente o tratamento prescrito pela médica assistente, englobando: • Kit inicial TouchCare Nano – Sistema Automatizado de Gestão de Insulina (SY201) – 1 unidade (fornecimento único – garantia de 4 anos); • Base da bomba 200UI (MD8301) – 1 unidade; • Controle Gestor Pessoal de Diabetes (GPD) – 1 unidade; • Cabo, carregador e capa – 1 unidade; • Transmissor do Sensor (MD1158) – 1 unidade/ano; • Sensor de Glicose (MD3658) – caixa com 2 sensores (14 caixas/ano); • Reservatório de Insulina 200UI (MD8300) – caixa com 10 unidades (12 caixas/ano); • Insulina Ultrarrápida (Novorapid, Humalog ou Fiasp) – uso de 70 unidades ao dia – 5 refis ou 3 frascos/mês.” Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. Está demonstrado o vínculo jurídico entre a autora e o plano de saúde. Quanto ao quadro clínico da requerente, vejamos o laudo médico em evento 1, DOC 10: "A paciente Marina Agresta Resende tem diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 1 desde 2014 ( há 12 anos), e faz controle neste consultório há 9 anos Faz tratamento com múltiplas doses diárias de insulina (MDI) desde o diagnóstico, utilizando análogos modernos de insulina basal e ultrarrápida (GlarginaU100 associada à insulina asparte ou lispro), com contagem de carboidratos, além de automonitorização capilar e/ou uso de sensores de glicose. A paciente, desde o diagnóstico, apresenta hipoglicemias assintomáticas, motivo pelo qual foram realizadas várias tentativas de troca de insulinas. Atualmente está em uso da insulina Tresiba, associada à insulina fiasp (contagem de carboidratos) e ao sensor de monitoração contínua de glicose Free Style Libre 2. Entretanto, mantem hipoglicemias graves e assintomáticas, principalmente durante a…
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