Processo 1086191-48.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1086191-48.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MATHEUS GUEDES PEREIRA ADVOGADO(A) : SAVIO JÚNIOR APARECIDO GONÇALVES (OAB MG216124) ADVOGADO(A) : CLARA MAIA COPPE (OAB MG221225) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório MATHEUS GUEDES PEREIRA ajuizou a presente ação indenizatória por danos morais em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. , ambos devidamente qualificados na inicial. Inicialmente, requereu a concessão da gratuidade de justiça e a tramitação integral do feito no formato 100% digital. Contou que adquiriu passagens aéreas junto à companhia ré para voo direto de Confins/MG com destino a Jericoacoara/CE, com embarque previsto para o dia 15/10 e retorno em 19/10, organizando uma curta viagem de lazer cuidadosamente planejada. Disse que de forma unilateral e sem prévia comunicação adequada, a parte ré cancelou a malha aérea referente ao trecho contratado, mesmo continuando a comercializar voos diretos para o destino, em evidente desrespeito ao consumidor. Explicou que em razão do cancelamento foi obrigado a aceitar um novo itinerário, com conexões em São Paulo e Fortaleza, o que alongou sobremaneira o trajeto originalmente contratado. Acrescentou que ao desembarcar em Fortaleza, ainda precisou seguir por transporte terrestre por cerca de 06 (seis) horas até Jericoacoara, sob forte desgaste físico e mental, não tendo a parte ré fornecido nenhuma alimentação. Destacou que a alteração fez com que perdesse dia de sua viagem, que seria de apenas 04 dias, frustrando completamente as expectativas legítimas que motivaram a contratação. Discorreu sobre o direito aplicável ao caso. Ao final, postulou pela procedência da ação para condenar a parte ré ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Pugnou pela condenação da parte ré em custas e honorários de sucumbência. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Protestou provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. Manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. Deu à causa o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Juntou documentos. Por meio do despacho no evento 14.1, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré. Citada, a parte ré apresentou contestação no evento 23.1. No mérito, postulou pela improcedência da ação. Protestou pela produção de prova documental e oral. A parte ré requereu a suspensão do feito em virtude da aplicação do Tema 1.417 do STJ no evento 29.1. Impugnação à contestação no evento 30.1. A parte autora se manifestou no evento 31.1 acerca do pedido de suspensão do feito formulado pela parte ré. Através da decisão no evento 33.1, foi indeferido o pedido de suspensão do processo e deferido o pedido de inversão do ônus da prova. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide no evento 39.1. A parte autora não se manifestou, conforme evento 40. É o relatório. Decido . 2. Fundamentação Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em razão da falha na prestação de serviço, conforme expôs na inicial. A parte autora disse que adquiriu passagens aéreas junto a companhia ré para voo direto de Confins/MG com destino a Jericoacoara/CE, com embarque previsto para 15/10/2025…
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