Processo 1086480-41.2024.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1086480-41.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: VLADIMIR POLETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VLADIMIR POLETO - SP322079-A, JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A e MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VLADIMIR POLETO - SP322079-A, JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A e MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676 DESTINATÁRIO(S): VLADIMIR POLETO VLADIMIR POLETO - (OAB: SP322079-A) JOSE LUCIO MUNHOZ - (OAB: SP109780-A) MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - (OAB: SP64676) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457982712) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1086480-41.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086480-41.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: VLADIMIR POLETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VLADIMIR POLETO - SP322079-A, JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A e MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VLADIMIR POLETO - SP322079-A, JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A e MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676 RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1086480-41.2024.4.01.3400 APELANTE: VLADIMIR POLETO EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A, MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676, VLADIMIR POLETO - SP322079-A APELADO: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: VLADIMIR POLETO Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE LUCIO MUNHOZ - SP109780-A, MARIA DE FATIMA ZANETTI BARBOSA E SANTOS - SP64676, VLADIMIR POLETO - SP322079-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL e por VLADIMIR POLETO contra acórdão que, nos autos de ação relativa à anistia política, reconheceu o direito à compensação por danos morais, afastou a prescrição e fixou o respectivo quantum compensatório. Em síntese, a parte embargante UNIÃO FEDERAL alega que o acórdão incorreu em omissão relevante ao deixar de analisar a tese de impossibilidade de cumulação de compensação por danos morais com a reparação econômica já concedida na via administrativa, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.559/2002. Nesse sentido, sustenta que a reparação prevista na referida lei possui natureza abrangente, englobando danos materiais e morais, de modo que sua concessão configuraria opção exauriente, vedando nova indenização pelo mesmo fato gerador, não tendo o acórdão enfrentado adequadamente tal argumento, limitando-se à aplicação isolada de enunciados sumulares. Aduz, ainda, que a omissão compromete a coerência do julgado, requerendo o suprimento do vício, com eventual atribuição de efeitos infringentes, ou, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria para fins recursais. De seu turno, a parte embargante VLADIMIR POLETO alega a existência de omissão e contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios, sustentando que o acórdão, embora tenha reconhecido a ocorrência de perseguição política desde 1976/1977, fixou os juros a partir da data da prisão, desconsiderando que o evento…
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