Processo 1086518-19.2025.8.11.0001

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1086518-19.2025.8.11.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1086518-19.2025.8.11.0001 RECORRENTE: MARCIO ADRIANO DE SOUZA VALENTIM RECORRIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SÚMULA DE JULGAMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPOSTA FORMAL DE PARCELAMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO À VISTA. OPERAÇÃO POR AUTOATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR NA SELEÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEFEITO SISTÊMICO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMBOLSO EFETIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 01. Trata-se de recurso inominado interposto por Marcio Adriano de Souza Valentim contra sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. 02. O recorrente, em suas razões recursais, sustenta: (i) Violação ao princípio da vinculação da oferta: Alega que teria sido acordado parcelamento em seis vezes no cartão de crédito, mas o pagamento foi executado à vista; (ii) Falha na prestação de serviços: Argumenta que houve erro na execução do parcelamento, caracterizando defeito no serviço; (iii) Aplicação da Resolução ANEEL nº 1.000/2021: Sustenta que o parcelamento é direito do consumidor no setor elétrico; (iv) Inversão do ônus da prova: Afirma que a Energisa não comprovou que o consumidor escolheu conscientemente o pagamento à vista; (v) Danos morais e materiais: Pleiteia indenização por danos morais e materiais em razão do comprometimento do limite do cartão de crédito e da recusa administrativa de solução. 03. Contrarrazões apresentadas tempestivamente pela recorrida, pugnando pela manutenção integral da sentença, impugnando a justiça gratuita concedida ao recorrente e alegando violação ao princípio da dialeticidade. 04. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 05. A recorrida alega violação ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que o recurso não impugna especificamente os fundamentos da sentença. Contudo, verifica-se que o recorrente apresentou razões recursais dirigidas aos pontos centrais da decisão, com argumentação suficiente para infirmá-la, não havendo falar-se em ausência de dialeticidade. 06. A controvérsia central cinge-se à legitimidade da cobrança à vista no valor de R$4.093,15 (quatro mil e noventa e três reais e quinze centavos), processada em 26/06/2025, quando o recorrente alega ter acordado parcelamento em 06 vezes no cartão de crédito para regularização de débitos pretéritos da unidade consumidora nº 6/3772148-7. 07. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente formulou na petição inicial pedido exclusivo de condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). O único pedido de mérito foi a reparação moral. 08. A causa de pedir narrada na inicial descreve que o recorrente teria comparecido à unidade de atendimento da recorrida para regularizar débitos pretéritos, ocasião em que lhe teria sido ofertado parcelamento em 06 vezes no cartão de crédito. Sustenta que, embora tenha anuído ao parcelamento, o pagamento foi processado à vista, em parcela única, elevando consideravelmente a fatura mensal do cartão e comprometendo seu orçamento e limite…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados