Processo 1086993-93.2025.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086993-93.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Fátima Bellucci Leite Nasser - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS À PROMOÇÃO OBTIDA PELA PARTE AUTORA EM CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO, CONCERNENTE AO EDITAL Nº 1/2023 E À PORTARIA DO COORDENADOR Nº 82/2024 (SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO), RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A SENTENÇA RECORRIDA FOI MANTIDA QUANTO AO DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS, COM BASE NOS ARGUMENTOS JURÍDICOS APRESENTADOS NOS AUTOS, CONFORME ARTIGO 46 DA LEI Nº 9099/95 E ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SENTENÇA RECORRIDA OFERECEU SOLUÇÃO JUSTA À CONTROVÉRSIA E ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A MATÉRIA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 2. A PARTE AUTORA FAZ JUS AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL RETROATIVA. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9099/95, ART. 46; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 3º; CÓDIGO CIVIL, ART. 240; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 85. TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1050932-15.2020.8.26.0053, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/06/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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