Processo 1086998-68.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1086998-68.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1086998-68.2025.8.13.0024/MG RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DECISÃO Vistos, etc.  Trata-se de ação declaratória de nulidade / inexistência / inexigibilidade do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX e a ilegalidade dos descontos cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais.  Passo à análise do feito.  Em sede de contestação, a parte requerida: Retificação do polo passivo – Consubstanciado nos documentos acostados aos autos, defiro o pedido para proceder a substituição processual da parte do polo passivo da demanda, passando a figurar BANCO C6 CONSIGNADOS S.A. Anote-se. Cadastre-se o procurador. Impugnação ao valor da causa – A parte requerida impugnou o valor da causa da presente demanda sustentando que deveria ter sido fixado dentro dos limites do valor da contratação, sendo de R$1.568,53 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Todavia, entendo que razão não lhe assiste, posto que o art. 292, incisos II, V e VI, do CPC, dispõe que: “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (…) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;” No entanto, extrai-se do instrumento contratual acostado em evento 18, CONTR2 , que o valor total do negócio jurídico é R$3.108,00. Ademais, observa-se que a parte autora atribuiu à causa apenas o valor referente ao pedido de indenização por danos morais. Portanto, ACOLHO  a preliminar suscitada e atribuo à causa o valor de R$33.468,00 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais). À Secretaria para realizar as alterações no presente sistema. Ausência de procuração válida  -  A parte requerida afirma que a procuração apresentada pela parte autora não é válida, tendo em vista que se encontra desatualizada.  Todavia, razão não lhe assiste, pois a procuração juntada em está em consonância com o que prevê a legislação vigente, notadamente o art. 654 do Código Civil.  Corroborando o entendimento, colhe-se julgados deste Eg. TJMG,  in verbis : EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. PRESSUPOSTOS. OBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 319 DO CPC. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AO SEU ADVOGADO. INSTRUMENTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 654 DO CC. 1. Não há que se falar em indeferimento da inicial caso sejam observadas, na peça de ingresso, as disposições da norma do art. 319 do CPC. 2. Conforme estabelece a norma do art. 654, caput e § 1º, do CC, "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante", sendo que o instrumento deverá conter "a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos". 3. Atendidos os referidos pressupostos, é válido o instrumento de procuração, sendo descabido o indeferimento da petição inicial, ao fundamento de que, na procuração outorgada pela parte ao seu advogado, não consta o número do processo judicial ajuizado.   (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.22.213217-7/001, Relator(a): Des.(a) Leonardo de…

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