Processo 1087038-76.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1087038-76.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1087038-76.2025.8.11.0001. REQUERENTE: LUZIA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA – MT (Id 232163875) contra a sentença de Id 228977050. A embargante alega a ocorrência de omissão na sentença embargada, sob o argumento de que o julgado não analisa precedentes judiciais idênticos proferidos em outros processos envolvendo servidores municipais daquela mesma localidade, o que violaria o dever de uniformização jurisprudencial e a necessidade de realização de distinguishing. Argumenta, também, a existência de omissão e contradição no que tange à aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, asseverando que o julgado desconsidera as restrições fiscais e orçamentárias impostas pela legislação federal ao aumento de despesas com pessoal durante o período de emergência sanitária. A embargada apresentou contrarrazões. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente, de modo que devem ser conhecidos. Registre-se que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando erros, obscuridades ou contradições, não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, em simetria ao artigo 48 da Lei nº 9.099/95. As alegações articuladas pelo embargante não merecem acolhimento. O argumento de omissão por falta de análise de precedentes de casos análogos não prospera. O julgador decide o litígio com base nas normas vigentes e nos elementos dos autos, não estando obrigado a se manifestar sobre julgados de outros processos que não possuem eficácia vinculante na ordem processual. A alegação de omissão quanto à aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 também é manifestamente improcedente. O julgado aborda o tema de forma expressa e direta, explicitando que "A Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, impôs restrições de contenção de despesas com pessoal aos entes federados. Contudo, tais vedações direcionam-se à criação de novas despesas ou concessão de vantagens discricionárias, não alcançando o cumprimento de obrigações decorrentes de leis anteriores ou revisões gerais anuais constitucionalmente asseguradas. Ademais, sobressai o comportamento contraditório da Administração Municipal ao implementar e adimplir os reajustes dos agentes políticos e comissionados no mesmo período fiscal, demonstrando que a invocação da crise orçamentária atua como pretexto seletivo para preterir os direitos remuneratórios dos servidores efetivos." Inexiste qualquer contradição no julgado. Os fundamentos expostos na decisão alinham-se perfeitamente à conclusão alcançada, revelando que a insatisfação do recorrente volta-se contra o resultado do mérito. A via dos embargos de declaração serve à integração do julgado e não se presta à rediscussão de posicionamentos jurídicos adotados pelo órgão julgador. Não demonstrada a intenção deliberada de procrastinar o feito, deixo de aplicar a penalidade requerida pela embargada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão embargada em todos os seus termos. INTIMEM-SE. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 29 de junho de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados