Processo 1087192-94.2025.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1087192-94.2025.8.11.0001. REQUERENTE: THAYANE AMORIM MAGALHAES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerente, Thayane Amorim Magalhães, contra sentença lançada no processo, aduzindo erro material por contradição do decisum ao caso concreto, uma vez que o texto sentencial se refere a suposta pretensão envolvendo direito à incorporação de cargo comissionado, enquanto que a causa de pedir objeto da demanda trata-se de cobrança de FGTS e férias decorrentes de contrato temporários firmado com o ente público municipal na área da Secretaria de Saúde, no período de 2020 a 2024. Assim, requer a correção do equívoco por se tratar de mera irregularidade material, requerendo a retirada da sentença e prolação de outro decisum devidamente correspondente ao processo. Intimado para contrarrazões, o requerido manifestou pelo provimento parcial dos embargos, para anular a sentença e requerendo a prolação de uma nova. É o breve relato. Os embargos são tempestivos e cabíveis, uma vez que apontam omissão e erro de premissa fática relevantes, nos termos do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Logo, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam, legitimidade, interesse, tempestividade e regularidade formal, conhece-se dos presentes embargos de declaração. Os embargos de declaração destinam-se, fundamentalmente, a sanar obscuridade, contradição ou omissão no decisum, não se prestando a modificar a decisão por mero inconformismo ou prequestionamento, conforme pacificado no Enunciado nº 125 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Todavia, excepcionalmente, são cabíveis efeitos infringentes para correção de erro material evidenciado, mormente quando decorrem de premissa fática equivocada, apta a alterar o resultado da decisão, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. No caso, assiste razão ao embargante. Da simples leitura do texto da sentença, percebe-se, claramente, que ela guarda relação com outro processo, causa de pedir e pedido estranhos à causa. Dessa forma, reconhece-se que a sentença embargada incorreu em erro material, o que impõe o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para reforma do julgado. Perpassados os embargos, passa-se à reapreciação da causa. Trata-se de cobrança ajuizada por Thayane Amorim Magalhães em face do Município de Cuiabá, pretendendo o pagamento de FGTS e férias decorrentes de contrato temporários firmado com o ente público municipal na área da Secretaria de Saúde, no período de 2020 a 2024. Alega a parte autora que foi contratada, mediante celebração de contrato temporário, no cargo de Nível Técnico Assistencial, no entanto, seu contrato foi renovado sucessivamente por diversos anos. Desse modo, pleiteia a declaração de nulidade contratual, bem como o pagamento retroativo do FGTS, além do adimplemento das férias acrescidas do terço constitucional. Contestação e Impugnação foram devidamente apresentadas. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. Inicialmente, considerando o julgamento do IRDR-Processo n. 1001090-57.2024.8.11.9005, referentes a matéria em análise, qual seja, nulidade de contratação e renovação de contratos temporários de servidores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.