Processo 1087352-59.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1087352-59.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUILHERME DE CASTRO SARMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO HENRIQUE DA SILVA (OAB MG118621) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM com pedido de tutela de urgência ajuizada por GUILHERME DE CASTRO SARMENTO em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG , devidamente qualificados nos autos. Narra o autor que foi aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2019 para o cargo de Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, tendo sido regularmente convocado para a etapa de exames médicos admissionais após aprovação nas fases anteriores do certame. Afirma que apresentou todos os exames exigidos e compareceu regularmente à avaliação clínica admissional, sendo, contudo, considerado inapto mediante Laudo de Saúde Ocupacional emitido pela municipalidade. Sustenta que a conclusão de inaptidão decorreu exclusivamente do fato de ter sido submetido, no ano de 2014, a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA) do joelho esquerdo, inexistindo, entretanto, qualquer incapacidade funcional atual. Aduz que o próprio prontuário admissional registra apenas o antecedente cirúrgico pretérito, sem apontamento de sequelas incapacitantes, bem como que apresentou laudo ortopédico subscrito pelo Dr. Lúcio Flávio Biondi Pinheiro Júnior, CRM/MG nº 29.437, atestando aptidão para práticas esportivas e atividades laborais com demanda física sem restrições. Assevera, ainda, que juntou teste técnico de força muscular realizado pela clínica PHYSICO, cujo resultado apontaria ausência de limitações funcionais relevantes, consignando que pratica regularmente futebol, corrida, musculação e mergulho, sem dor, instabilidade ou restrições físicas. Defende que o ato administrativo impugnado é desarrazoado e desproporcional, porquanto fundado exclusivamente em cirurgia pretérita plenamente superada, sem demonstração concreta de incompatibilidade funcional atual para o exercício do cargo. Alega violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, motivação e vinculação ao edital, bem como invoca o entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.015 da Repercussão Geral, segundo o qual é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato que, embora submetido a tratamento cirúrgico ou acometido por doença grave, não apresente limitação incapacitante para o exercício da função. Dessa forma, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos do ato que o declarou inapto no exame médico admissional, assegurando-se sua continuidade no certame, participação no curso de formação e demais etapas subsequentes, reserva de vaga e eventual posse, caso preenchidos os demais requisitos legais. No mérito, pugna pela procedência dos pedidos para declarar a nulidade do ato administrativo que o considerou inapto, reconhecer sua aptidão para o cargo de Guarda Civil Municipal, confirmar a tutela de urgência e assegurar definitivamente sua participação nas etapas finais da admissão, com consequente nomeação e posse, observada a ordem classificatória. Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, bem como a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental, pericial e testemunhal, bem como requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. A decisão do Evento 9 não concedeu ao autor o benefício da justiça gratuita e determinou sua intimação para proceder ao pagamento das custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.