Processo 1087410-25.2025.4.01.3400

TRF1 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1087410-25.2025.4.01.3400
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Última publicação
24/09/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1087410-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS EMIVAL BORGES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIR GABRIEL DE CASTRO - DF74582 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I-RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por LUIS EMIVAL BORGES ANDRADE contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. O autor, 67 (sessenta e sete) anos de idade, contribuinte individual, afirma ser portador de cardiopatia grave. E, por tal doença, está incapacitado permanentemente para o trabalho. Informa ainda que requereu administrativamente o aludido benefício previdenciário, NB 721.345.395-6, em 07.05.20254, negado por perícia médica contrária. Alega que os relatórios médicos juntados aos autos comprovam que se encontra permanentemente incapacitado, sem condições de exercer quaisquer atividades laborativas, em razão da gravidade de seu quadro clínico. Ajuíza a presente ação para ver reconhecido o direito a receber o benefício previdenciário negado na via administrativa. Para dirimir a controvérsia estabelecida, determinou-se a realização de perícia médica, cujo laudo foi juntado aos presentes autos. Trata-se de matéria que envolve concessão de benefício de caráter alimentar e que, em razão disso, exige urgência no julgamento, mitigando-se o critério preferencial da ordem exclusivamente cronológica de conclusão para sentença, conforme autorização contida no art. 12, § 2º, IX do CPC. É o breve relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO A questão a ser dirimida nos autos consiste em saber se a parte autora estava incapacitada para o trabalho, na data em que o benefício por incapacidade temporária foi negado. Para tanto, foi determinada a realização de perícia judicial. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença, nos termos do artigo 42, caput e § 2.º e art. 59 da Lei n.º 8.213/91 são: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, III e art 39, I, todos da Lei 8.213/91; c) incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência, devendo essa incapacidade ser definitiva, para a aposentadoria por invalidez, e temporária, no caso do auxílio-doença; d) não ser o segurado portador de doença ou lesão preexistentes à filiação ao RGPS, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de agravamento dessa doença ou lesão. É necessário verificar se na data do início da incapacidade a parte autora ostentava a qualidade de segurada, destacando que esta é mantida por 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, no caso do segurado empregado, e após 06 (seis) meses, no caso de segurado facultativo, o denominado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/91. O período de graça do segurado empregado ainda será prorrogado para até 24 (vinte e quatro meses) se pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado (art. 15, § 1º da Lei 8.213) ou será acrescido de 12 (doze) meses em caso de segurado desempregado, com a situação comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Assim, se a DII (Data de Início da Incapacidade) ocorrer após o período de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados