Processo 1087658-97.2025.4.01.3300
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1087658-97.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSALIA MARIA FERNANDES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVEA AMAZONAS PEREIRA BASTOS - BA27704 POLO PASSIVO: GERENTE GERAL DA AGENCIA DO INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ROSÁLIA MARIA FERNANDES CARVALHO contra alegada omissão do(a) Gerente G
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