Processo 1087671-27.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1087671-27.2026.8.13.0024/MG AUTOR : FERNANDA BASTOS NAGLI BRAVIN ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RAMOS COSTA (OAB MG157985) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por FERNANDA BASTOS NAGLI BRAVIN em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , alegando: a) ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10) , enfermidade crônica, grave e incurável, acompanhada de episódios de hipoglicemia silenciosa e importante variabilidade glicêmica; b) encontra-se em acompanhamento endocrinológico contínuo e submetida à insulinoterapia intensiva, exigindo monitorização glicêmica frequente; c) apesar da adesão ao tratamento convencional, permanece apresentando instabilidade metabólica, com episódios recorrentes de hipoglicemia — inclusive sem percepção adequada dos sintomas — e risco de agravamento do quadro clínico; d) o médico endocrinologista assistente prescreveu a utilização do Sistema de Monitorização Contínua de Glicose FreeStyle Libre 2 , com fornecimento contínuo dos sensores necessários ao funcionamento do equipamento, sob o fundamento de que a tecnologia seria imprescindível para adequado controle glicêmico, prevenção de eventos graves e redução de complicações associadas ao diabetes; e) relata que formulou requerimento administrativo perante a operadora ré, tendo, contudo, o pedido sido indeferido sob a justificativa de ausência de cobertura obrigatória perante a ANS para o procedimento de monitoramento contínuo de glicose. Ao final, requer a concessão da tutela de urgência " para determinar à Ré que forneça a autora o Sistema FreeStyle Libre 2 e todos os insumos de forma contínua e ininterrupta", sob pena de multa a ser fixada. Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. - Negativa O plano demandado negou o fornecimento da terapia, sob o fundamento de que “não há cobertura de acordo com a ANS – Monitoramento Contínuo de Glicose” , por não integrar o rol obrigatório de cobertura da saúde suplementar ( evento 1, DOCCOMPROV12 ). - Relatório médico Quanto ao quadro clínico da requerente, vejamos o laudo médico acostado aos autos ( evento 1, LAUDO8 ): " A paciente supracitada, 46 anos, portadora de diabetes tipo 1 desde os 13 anos [CID E 10.0], encontra-se em acompanhamento regular por endocrinologista. A mesma realiza tratamento intensivo do Diabetes Tipo 1, com múltiplas aplicações de insulinas/dia (7-9 doses, em média) e em virtude disso, necessita da realização de no mínimo 08 a 10 aferições de glicemia ao dia, além das medidas em momentos de hipoglicemia (glicemia menor que 70 mg/dL). Apesar da adequada adesão ao tratamento convencional, com uso de glicosímetro e múltiplas aferições capilares diárias, o método tradicional mostra-se insuficiente para o controle glicêmico adequado no caso em questão, especialmente por não permitir monitorização contínua em tempo real nem emissão de alertas para episódios de hipoglicemia. A mesma tem apresentado com frequência hipoglicemias com poucos sintomas, o que a coloca em risco de hipoglicemias graves com complicações agudas e morte, caso a monitorização não seja…
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