Processo 1087757-09.2021.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1087757-09.2021.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1087757-09.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIANA CONCEICAO SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO LEAL PIRES - BA23921-A e RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - BA37850-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): ELIANA SANTOS DE JESUS OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) ELIANA SILVA DE ANDRADE OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) ELIOMAR DE FRANCA FERREIRA OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) ELIANA CONCEICAO SANTOS OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) ELIANA MENDES XAVIER OTAVIO LEAL PIRES - (OAB: BA23921-A) RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - (OAB: BA37850-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458273794) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1087757-09.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1087757-09.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIANA CONCEICAO SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO LEAL PIRES - BA23921-A e RAPHAEL LEAL ROLDAO LIMA - BA37850-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1087757-09.2021.4.01.3300 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por ELIANA CONCEIÇÃO SANTOS e outros contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória decorrente de alegados danos oriundos do desastre ambiental consistente no derramamento de óleo no litoral nordestino. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que exerce atividade de pesca artesanal e mariscagem, tendo sido diretamente afetada pelas manchas de óleo surgidas a partir de setembro de 2019, as quais atingiram diversas localidades do litoral baiano. Alega que o evento ocasionou severa redução na comercialização de pescados, em razão da desconfiança dos consumidores, comprometendo sua subsistência. Argumenta que houve reiteração do fenômeno em 2020, agravando os prejuízos suportados. Defende a responsabilidade civil dos entes públicos, sob o fundamento de omissão na adoção de medidas eficazes para contenção do dano ambiental, invocando a teoria do risco integral e a natureza objetiva da responsabilidade ambiental. Aduz, ainda, que houve falha na execução do Plano Nacional de Contingência. Sustenta também a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal, a qual reputa essencial para comprovação de sua condição de pescador, da extensão dos danos materiais e da ocorrência de danos morais. Requer o pagamento de indenização por danos materiais, morais e existenciais, bem como o recebimento de auxílio emergencial previsto na MP nº 908/2019, ou, subsidiariamente, prestação mensal equivalente a um salário mínimo até o restabelecimento das condições normais de trabalho. Argumenta que os critérios estabelecidos na referida medida provisória foram restritivos e excluíram indevidamente diversos pescadores afetados. Em…

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