Processo 1087794-25.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1087794-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GABRIEL HENRIQUE CANDIDO LUCIANO ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE CANDIDO LUCIANO (OAB MG242696) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , ajuizada por GABRIEL HENRIQUE CANDIDO LUCIANO em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, alegando: a) ser beneficiário de plano de saúde administrado pela requerida desde 2022, formalmente contratado na modalidade coletivo por adesão , sustentando, contudo, tratar-se de hipótese de “falsa coletivização” , por figurar como único titular e beneficiário da apólice; b) que a requerida jamais forneceu o instrumento contratual ou esclareceu a entidade à qual estaria vinculado, circunstância que, em seu entender, descaracterizaria a natureza coletiva do ajuste; c) os reajustes anuais aplicados ao contrato são supostamente abusivos , sem demonstração clara da sinistralidade ou da metodologia atuarial utilizada para justificá-los, destacando que os índices aplicados pela requerida superariam substancialmente os percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Diante disso requer a concessão da tutela antecipada de urgência "para que seja afastada da natureza coletiva do contrato , registrando-se sua natureza individual/familiar , determinando-se que o plano de saúde do Autor seja assim tratado para todos os fins legais, com a aplicação imediata dos índices de reajuste definidos pela ANS para planos individuais/familiares desde o início da contratação , procedendo-se ao recálculo da mensalidade e autorizando-se, a partir de então, apenas a incidência dos índices oficiais da ANS nos reajustes futuros ". Subsidiariamente: "requer-se, ainda em sede de tutela de urgência, que seja determinada a aplicação dos índices de reajuste da ANS desde o início da contratação, diante da ausência de comprovação idônea da necessidade dos percentuais aplicados pela Ré". É o relatório. Decido. Com efeito, a tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, observa-se que o autor comprova através dos documentos em Evento 1 que possui relação jurídica com a ré. O requerente alega a ilegalidade e abuso do reajuste estipulado pela requerida relativamente ao plano de saúde contratado, bem como sustenta a descaracterização da natureza coletiva do ajuste, ao argumento de tratar-se de hipótese de “falsa coletivização”. Verifico que se trata, ao menos em análise inicial, de plano de saúde coletivo por adesão . Em se tratando de reajustes de mensalidades de plano coletivo por adesão, não se aplicam automaticamente os índices estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares, já que, para tal modalidade contratual, os reajustes são, em regra, definidos conforme critérios atuariais próprios e regras pactuadas entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Para a análise da alegada abusividade dos reajustes, mostra-se necessária a verificação das condições contratuais, dos índices aplicados, da eventual sinistralidade do grupo e da metodologia utilizada pela operadora, providências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.