Processo 1087849-13.2025.8.11.0041

TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1087849-13.2025.8.11.0041
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1087849-13.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: NEIDE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Neide Rodrigues dos Santos em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a satisfação do título executivo judicial formado nos autos da Ação Coletiva n.º 1028936-19.2017.8.11.0041, em que foi reconhecido aos profissionais da educação básica estadual o direito ao recebimento do terço constitucional incidente sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias. A exequente opôs embargos de declaração (Id. 217497801), sustentando omissão da decisão inicial quanto à fixação de honorários advocatícios. O Estado apresentou impugnação (Id. 222311578), arguindo, em síntese: (i) prescrição da parcela relativa ao primeiro semestre de 2012; (ii) excesso de execução decorrente de suposta duplicidade de cobrança em relação ao processo n.º 1011665-24.2022.8.11.0040; e (iii) litigância de má-fé. A exequente apresentou manifestação (Id. 229399917), concordando com a exclusão da parcela prescrita de 2012, refutando as demais alegações e apresentando memória de cálculo retificada. É o necessário. Fundamento e Decido. De início cumpre salientar que os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada limitou-se a receber o cumprimento de sentença, deferir a gratuidade da justiça e determinar a intimação do executado para apresentação de impugnação, tratando-se de pronunciamento de natureza eminentemente ordinatória, sem exame do mérito da pretensão executiva. Nesse momento processual, inexiste definição acerca do valor efetivamente devido, tampouco pronunciamento sobre sucumbência, razão pela qual não há omissão a ser sanada. Embora a exequente invoque a Súmula 345 e o Tema Repetitivo 973 do Superior Tribunal de Justiça, tais precedentes apenas reconhecem a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva, não impondo que essa definição ocorra no despacho inicial da execução. A apreciação da verba honorária pressupõe a definição do resultado da impugnação e do valor líquido da execução, ocasião em que estarão presentes todos os elementos necessários para o arbitramento da verba sucumbencial, inexistindo qualquer preclusão decorrente da ausência de manifestação no despacho inaugural. Desse modo, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, rejeito os embargos de declaração. Quanto a prescrição da parcela referente ao ano de 2012, a impugnação merece acolhimento neste ponto. A ação coletiva originária foi proposta em setembro de 2017, incidindo, portanto, a prescrição quinquenal prevista no Decreto n.º 20.910/1932, conforme entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se do adicional referente aos 15 (quinze) dias de férias usufruídos ao término do primeiro semestre letivo de 2012, cujo vencimento ocorreu em julho daquele ano, verifica-se que a pretensão executória encontra-se alcançada pela prescrição. Além disso, a própria exequente reconheceu expressamente a procedência dessa alegação, promovendo a exclusão da parcela correspondente. Assim, acolho a impugnação quanto ao ponto. Também não assiste razão ao Estado, no que se refere à alegação de identidade de feitos e duplicidade de cobrança. A impugnação fundamenta-se na existência do processo n.º 1011665-24.2022.8.11.0040,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados