Processo 1087855-77.2024.8.11.0001

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1087855-77.2024.8.11.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. PRIMEIRA TURMA Órgão: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL. N. Recurso: 1087855-77.2024.8.11.0001. Origem: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Recorrente: ELEN CRISTIANE FERNANDES. Recorrido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra decisão que homologou o projeto de sentença e julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais decorrente de negativação vinculada a suposta contratação de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação, entrega, desbloqueio e utilização do cartão de crédito que originou o débito negativado; e (ii) estabelecer se a ausência de apresentação de extratos completos dos órgãos de proteção ao crédito impede o reconhecimento do dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelas normas consumeristas, incumbindo à instituição financeira comprovar a legitimidade do débito inscrito em órgão de proteção ao crédito, nos termos do art. 373, II, do CPC e da Súmula 50 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso. 4. Os documentos apresentados pela instituição financeira, consistentes em biometria facial, telas sistêmicas, histórico de transações e faturas, não demonstram de forma robusta e inequívoca o efetivo recebimento, desbloqueio e utilização do cartão de crédito pela consumidora. 5. A ausência de comprovação da contratação válida e da utilização do serviço torna indevida a inscrição do nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito. 6. O reconhecimento do dano moral decorrente de negativação indevida exige a apresentação de extratos oficiais e atualizados dos órgãos de proteção ao crédito, abrangendo os últimos cinco anos, a fim de possibilitar a verificação da existência de inscrições preexistentes. 7. A ausência de extratos completos do SPC/SERASA e SCPC/BOA VISTA impede a aferição segura da existência de restrições anteriores e inviabiliza o reconhecimento do dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado na Súmula 52 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso. 8. A análise do caso concreto afasta a configuração automática do dano moral in re ipsa, diante da insuficiência probatória quanto às condições pessoais da consumidora e à inexistência de anotações preexistentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Compete à instituição financeira comprovar de forma inequívoca a contratação, entrega, desbloqueio e utilização do cartão de crédito que originou o débito negativado. 2. A ausência de prova robusta da relação contratual torna indevida a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes. 3. A não apresentação de extratos oficiais e atualizados dos órgãos de proteção ao crédito, abrangendo os últimos cinco anos, impede o reconhecimento do dano moral decorrente de negativação indevida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 487, I, 932, V, “a”, 1.021, § 4º; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados