Processo 1088388-57.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1088388-57.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088388-57.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Rogerio da Silva Melo - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Deram provimento ao recurso em sede de Juízo de retratação/adequação. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA VI - PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE GESS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR SUPORTE A SAÚDE - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE ACORDO COM O RECENTE PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061 CUJA TESE É A SEGUINTE: "1. CONFORME PREVISÃO LEGAL, PARA FAZER JUS AO RECEBIMENTO DA GESS, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NÃO NECESSITA ESTAR LOTADO NO NÚCLEO/CENTRO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL, BASTANDO QUE A UNIDADE ESTEJA INTEGRADA AO SUS/SP. 2. NÃO É POSSÍVEL A EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA GESS A CARGOS NÃO PREVISTOS NO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2011" - PUIL CONHECIDO.AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA QUE EXERCE EXERCÍCIO NA NA PENITENCIÁRIA MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA, DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP, A QUAL FOI INTEGRADA AO SUS, CONSOANTE DECRETO ESTADUAL DE Nº 57.741/2012. VERBA DEVIDA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2021, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC 1.416/24. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0001148-52.2025.8.26.9061. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA E V. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO PROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO/ADEQUAÇÃO PARA RESTABELECER A R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Garcia Lansoni (OAB: 343910/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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