Processo 1088589-15.2025.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1088589-15.2025.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1088589-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Raquel Munhoz Gomes - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Julgo o feito de imediato, consoante a regra do art. 355, I do CPC. Trata-se de ação de repetição de indébito tributário proposta por Raquel Munhoz Gomes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando a restituição de valores recolhidos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A autora alega que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquadrando-se na CID 11: 6A02 (e CID 10: F84.0), condição devidamente atestada pelo laudo pericial oficial realizado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) sob o nº 883570. Relata que, em sede administrativa, ingressou com pedido de isenção tributária por meio do Sistema de Veículos (SIVEI) sob o protocolo nº 011032-20250726-XXX.XXX.XXX-XX, o qual foi integralmente deferido pelo órgão fiscalizador para o exercício de 2026 em diante, com base no reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência. Pleiteia a condenação da requerida à devolução simples das quantias desembolsadas, as quais totalizam a cifra de R$ 5.642,32 em valores singelos e perfazem o montante atualizado de R$ 7.320,29. Devidamente citada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação tempestiva. Em suas razões de mérito, sustenta a estrita legalidade do ato administrativo da Secretaria da Fazenda, argumentando que a isenção tributária não configura direito subjetivo inerente ao contribuinte, mas sim favor legal cuja eficácia condiciona-se à prévia e formal comprovação dos requisitos normativos. Aduz que o laudo do IMESC possui natureza estritamente constitutiva, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc), de sorte que a isenção somente poderia irradiar efeitos a contar do exercício financeiro de 2026, haja vista que o fato gerador do tributo ocorre anualmente no dia primeiro de janeiro e, nas datas dos fatos geradores de 2023 a 2025, não havia pedido formalizado ou laudo emitido. Invoca o princípio do tempus regit actum positivado no artigo 144 do Código Tributário Nacional para requerer a total improcedência dos pedidos. Instada a se manifestar, a parte autora reiterou os termos da inicial em sede de réplica, pleiteando o julgamento antecipado do mérito, ao passo que a ré deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de novas provas. O processo encontra-se formalmente regular, respaldado pelos pressupostos processuais de existência e validade, bem como pelas condições da ação, ensejando o julgamento imediato do mérito por versar sobre matéria exclusivamente de direito com arrimo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia fulcral reside em discernir a natureza jurídica do ato que reconhece a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e, por conseguinte, determinar se os efeitos financeiros do benefício concedido administrativamente em 2025 podem retroagir para albergar os exercícios de 2023, 2024 e 2025. A pretensão exordial fundamenta-se na tese jurídica de que o ato administrativo concessivo da isenção tributária ostenta natureza eminentemente declaratória, e não constitutiva de direito, operando efeitos retroativos (ex tunc) ao momento em que os requisitos legais preexistentes restaram efetivamente preenchidos. Aponta que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados