Processo 1089094-22.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1089094-22.2026.8.13.0024/MG AUTOR : LUDMILA SOUZA AMENO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO RAMOS COSTA (OAB MG157985) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , ajuizada por LUDMILA SOUZA AMENO em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , na qual a autora sustenta, em síntese: a) ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10) , doença crônica autoimune caracterizada por instabilidade glicêmica e necessidade de monitoramento contínuo dos níveis de glicose; b) ter sido recentemente diagnosticada, após episódio grave de cetoacidose diabética , apresentando importante variabilidade glicêmica e risco de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, razão pela qual recebeu prescrição médica expressa para utilização do Sistema de Monitorização Contínua de Glicose FreeStyle Libre 2 , inclusive com sensores e insumos necessários ao tratamento; c) o requerimento administrativo de cobertura apresentado à operadora de saúde foi indeferido sob alegação genérica de ausência de critérios para autorização. Ao final, requer a concessão da tutela de urgência "para determinar à Ré que forneça a autora o Sistema FreeStyle Libre 2 e todos os insumos de forma contínua e ininterrupta". Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Com efeito, a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . I) DA NEGATIVA Compulsando os autos, verifica-se do documento no evento 1, DOC8 que a requerida negou administrativamente o custeio do procedimento “MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE MCG”, correspondente ao sistema FreeStyle Libre 2, sob justificativa genérica de que “o pedido médico encaminhado não apresenta critérios que justifiquem a autorização, de acordo com as condições de cobertura estabelecidas em contrato e na Lei nº 9.656/98” , acrescentando inexistir “ base para análise em caráter excepcional ”. - Relatório médico Quanto ao quadro clínico da requerente, vejamos o laudo médico acostado aos autos ( evento 1, LAUDO7 ): "Relatorio Médico A paciente acima identificada apresenta quadro de Diabetes Mellitus Tipo 1, diagnosticada há sete meses (setembro de 2025), em episódio grave de Cetoacidose Diabética (CAD), necessitando de insulinoterapia intensiva (esquema basal-bolus com Insulina Glargina e Regular para correções). Atualmente, a paciente realiza de 5 a 8 aferições capilares diárias, as quais têm se mostrado insuficientes para mapear a variabilidade glicêmica e prevenir episódios de hipoglicemia inadvertida. Ressalta-se que, apesar da adesão ao tratamento convencional com glicemia capilar, o método tradicional não permite monitorização contínua em tempo real nem identificação precoce de tendências glicêmicas, mostrando-se insuficiente para o adequado controle da doença no presente caso. Solicito a liberação do sistema de Monitoramento Contínuo de Glicose (MCG) com necessidade de 02 (dois) sensores mensais baseando-me nos seguintes critérios clínicos: 1. Instabilidade Metabólica: O diagnóstico recente pós-CAD implica em uma fase de instabilidade. O MCG permite visualizar a seta de tendência, antecipando episódios de hipo e hiperglicemia antes que atinjam níveis críticos. O uso de MCG reduz significativamente o tempo em hipoglicemia e…
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