Processo 1089127-46.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1089127-46.2025.8.13.0024/MG RÉU : EPIC GAMES BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MARINA SAMPAIO GALVANI (OAB SP305188) SENTENÇA Vistos. Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, é dispensado o relatório, de modo que passo ao breve resumo dos fatos relevantes. Narra a parte autora que adquiriu um jogo online da ré, "Arc Riders", pelo valor de R$ 156,85, mas, ao constatar inconsistências no produto, solicitou o cancelamento no dia seguinte à compra. Alega que, apesar de ter exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a ré negou o reembolso. Pela situação vivenciada, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Na contestação, a ré sustenta que o cancelamento não seria devido, pois o autor utilizou o jogo por mais de 14 horas, o que caracterizaria o consumo do produto e afastaria o direito de arrependimento, conforme sua política interna. Por fim, nega a ocorrência de danos morais, sustentando que os fatos configurariam mero aborrecimento. A parte autora impugnou a contestação no Evento 36. Ambas requereram o julgamento antecipado da lide. DO MÉRITO Da inversão do ônus da prova. Trata-se de típica relação de consumo, submetida às disposições da Lei n.º 8.078/90, porquanto presentes as figuras do consumidor e do fornecedor, nos termos dos arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica, econômica ou informacional. No caso concreto, ambos os requisitos encontram-se devidamente configurados. A verossimilhança das alegações decorre dos documentos juntados no Evento 1, que comprovam a data da compra (08/11/2025) e a data da solicitação de cancelamento (09/11/2025). De outro lado, revela-se evidente a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor frente à ré, a qual detém exclusividade sobre os procedimentos internos, os registros de utilização do jogo e os sistemas de suporte e cancelamento. Dessa forma, defere-se a inversão do ônus da prova. Deferida a inversão, competia à ré o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Da falha na prestação de serviços. A controvérsia central reside em saber se a utilização do jogo eletrônico pelo autor, por mais de 14 horas, afasta o seu direito de arrependimento, exercido dentro do prazo legal. Conforme consta dos autos, a compra do jogo ocorreu em 08/11/2025 (doc. 6, evento 1, página 8), e o pedido de cancelamento foi efetuado em 09/11/2025 (doc. 6, evento 1, página 5), ou seja, no dia seguinte à aquisição. Nesse contexto, por se tratar de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 49, assegura o “Direito de Arrependimento”, garantindo ao consumidor a devolução integral dos valores pagos quando o cancelamento ocorre dentro do prazo de 7 dias. “ Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.