Processo 1089806-46.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1089806-46.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1089806-46.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CBR-CENTRAL LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA SABRINE TEIXEIRA (OAB MG227864) ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES LUCCHESI DE CARVALHO (OAB MG176171) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. Local: Belo Horizonte Data: 22/04/2026 SENTENÇA Vistos, etc.   Cuida-se de ação ajuizada por CBR-CENTRAL LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A.   A autora narra que foi surpreendida com a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, promovida pelo réu, em razão de um suposto débito no valor de R$ 5.193,75. Sustenta que desconhece a dívida, afirmando ser esta inexistente, pois jamais celebrou qualquer contrato, adquiriu produto ou serviço, ou manteve relação comercial com o banco réu que pudesse justificar tal cobrança. Informa que a anotação restritiva foi disponibilizada em 05/04/2023. Alega que a negativação indevida causa prejuízos à sua honra objetiva, afetando sua credibilidade, saúde financeira e capacidade de obter crédito e contratar com fornecedores, o que impede o pleno exercício de suas atividades empresariais. Assim, requer, em sede tutela de urgência, a imediata exclusão da negativação, sob pena de multa diária. Ao final, requer a declaração de inexistência do débito, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Pugna pela inversão do ônus da prova.   Em petição juntada em evento 11, DOC1 , a parte autora apresentou emenda à petição inicial para adequar os fatos narrados. Esclarece que o débito que originou a negativação de seu nome está relacionado ao processo judicial nº 5099007-33.2021.8.13.0024, no qual as partes firmaram um acordo. Afirma que o valor acordado foi integralmente quitado em 18/08/2025, o que levou o juízo daquele processo a proferir sentença extinguindo o cumprimento de sentença pelo pagamento, reconhecendo o adimplemento total da obrigação. Não obstante, sustenta que o réu manteve indevidamente a restrição em seu nome por mais de três meses após a finalização do processo. Argumenta que tal conduta configura uma falha na prestação do serviço e um ato ilícito autônomo. Assim, a autora reitera e adequa seus pedidos, requerendo o recebimento da emenda à inicial.   O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme evento 40, DOC1 .   Em sua defesa, o réu suscita, preliminarmente, a ausência de interesse processual, ao argumento de que a presente ação foi ajuizada em 17/11/2025, antes que a parte autora formulasse, no processo originário de nº 5099007-33.2021.8.13.0024, um requerimento específico para a baixa da negativação, o que só teria ocorrido em 03/12/2025. Também argui a inépcia da petição inicial devido à contradição material entre a peça original e a emenda, o que compromete o exercício do contraditório. Ainda, suscita preliminar de incompetência deste juízo em razão da necessidade da denunciação da lide do SERASA, salientando que, após a quitação, o banco procedeu à baixa do débito em seus sistemas internos e que a responsabilidade pela manutenção da anotação seria exclusiva do órgão de proteção ao crédito. No mérito, a defesa alega que a própria emenda à inicial configura uma confissão sobre a existência pretérita do débito, o que esvaziaria a tese de inexistência originária da dívida. Afirma não ter praticado ato ilícito, pois a presente ação foi proposta antes de qualquer provocação específica no processo originário e que, quando provocada, informou naquele feito as providências adotadas e a necessidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados