Processo 1090165-96.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1090165-96.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Efeitos] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [OSVALDO KIYOSHI SAWAMURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCELO SOARES FEDRIZZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. PROVA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária distribuidora de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade do TOI nº 191521313 e a inexigibilidade do débito de recuperação de consumo no valor de R$ 7.811,83, além de condenar a concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A apelante sustenta a regularidade do procedimento administrativo e da cobrança fundada em suposto desvio de energia no ramal de ligação, bem como a inexistência de danos morais indenizáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o procedimento administrativo realizado pela concessionária é suficiente para comprovar irregularidade no consumo de energia elétrica e legitimar a cobrança de recuperação de consumo; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida e o posterior corte no fornecimento de energia configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. O Tema Repetitivo 699 do STJ veda a constituição de débito decorrente de suposta irregularidade no medidor com base exclusivamente em prova unilateral produzida pela concessionária. O TOI não foi assinado pelo consumidor, constando recusa no documento, sem produção de outras provas contemporâneas aptas a assegurar o contraditório e a ampla defesa. A concessionária renunciou expressamente à produção de prova pericial judicial, requerendo julgamento antecipado, o que impede a confirmação técnica imparcial da alegada irregularidade. O consumidor comprovou documentalmente a redução do consumo em razão da mudança de residência, permanecendo o imóvel apenas para uso esporádico como escritório, circunstância…
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