Processo 1090187-24.2023.4.01.3700
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1090187-24.2023.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALSAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALSAS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458106793) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1090187-24.2023.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1090187-24.2023.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALSAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1090187-24.2023.4.01.3700 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação da parte impetrante (ID 454788451), interposta em face de sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, em demanda na qual se discute, em síntese, a possibilidade de limitação, em 20 (vinte) salários mínimos, do recolhimento das contribuições destinadas a terceiros. Em defesa de sua pretensão, a parte recorrente trouxe à discussão, em síntese, a postulação e as teses jurídicas constantes do recurso de apelação de ID 454788451. Houve contrarrazões (ID 454788457). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 455111149, deixou de se manifestar sobre o mérito da causa. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1090187-24.2023.4.01.3700 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço. De início, impende ressaltar, concessa venia, que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 2.185.634/SP, TEMA 1.390, estabeleceu a tese jurídica no sentido de que "A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)". A propósito, confira-se o acima mencionado precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, qual seja, o REsp nº 2.185.634/SP, cuja ementa segue abaixo transcrita: Ementa. TRIBUTÁRIO. TEMA 1390. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.390: recursos especiais (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421) representativos de controvérsia repetitiva relativa à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º, parágrafo único,…
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