Processo 1090250-53.2023.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1090250-53.2023.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1090250-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lojas Belian Moda Ltda - Loja Besni - Vistos. Lojas Belian Moda Ltda - Loja Besni propôs ação em face de Oliveira Group de Transporte e Logística Ltda. A autora narra que, em 18 de abril de 2022, celebrou com a ré um contrato de prestação de serviços de coleta, remessa e entrega de malotes entre suas diversas unidades e centros logísticos, serviço que descreve como essencial para suas operações. O contrato, juntado às fls. 14-21, previa vigência inicial de 12 meses, com renovação automática. Sustenta que, a partir de novembro de 2022, a ré passou a prestar os serviços de forma defeituosa e irregular. Alega que ocorriam constantes atrasos nas coletas e entregas, além de lançamentos de informações falsas no sistema de rastreamento, que indicavam a realização de coletas que, na verdade, só ocorriam dias depois. Tais falhas, segundo a autora, geraram transtornos operacionais significativos, incluindo desentendimentos internos e prejuízos à sua logística. Afirma ter notificado a ré por e-mail em diversas ocasiões acerca dos problemas, mas as falhas persistiram, tornando-se crônicas. Para demonstrar a recorrência dos problemas, a autora apresentou planilhas de controle próprias (fls. 22-33) e cópias de comunicações eletrônicas trocadas com a ré (fls. 37-44). Diante da persistência do inadimplemento contratual pela ré, em 31 de maio de 2023, a autora promoveu a notificação extrajudicial da rescisão do contrato (fls. 45), fundamentando seu ato na cláusula 3.2.b do ajuste (fls. 15), que autoriza a resolução por culpa da parte que, notificada de uma infração, não a corrige no prazo de 10 dias. Contudo, a ré não aceitou a rescisão por justa causa e, em resposta, passou a cobrar o valor de R$ 41.879,35, correspondente ao aviso prévio de 90 dias previsto na cláusula 3.1 para rescisão imotivada (fls. 5). A autora sustenta que a cobrança é indevida, pois a rescisão foi motivada pela má prestação dos serviços. Aponta, ainda, que o valor cobrado pela ré incluiu um reajuste de preços que havia sido expressamente dispensado em negociação entre as partes (fls. 5, 34). Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse impedida de protestar o débito ou de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugnou pela declaração de rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, com a consequente declaração de inexigibilidade da multa contratual (aviso prévio), e pela condenação da ré aos ônus da sucumbência. A inicial foi instruída com documentos (fls. 13-45). A tutela de urgência foi deferida à fl. 66, para determinar que a ré se abstivesse de praticar atos de cobrança de natureza pública (protesto, negativação) relacionados ao débito em discussão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento. A autora comprovou a cientificação da ré sobre a decisão liminar (fls. 69-72). Após diversas e infrutíferas tentativas de citação da ré por carta e por oficial de justiça em múltiplos endereços (fls. 61, 88, 105, 117-118, 130, 150-151, 155, 165), e após a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados (fls. 193-196), a ré foi finalmente citada por carta com aviso de recebimento no endereço localizado em Jundiaí/SP, conforme AR positivo juntado à fl. 252, recebido em 11 de fevereiro de 2025. A certidão de fl. 253 atestou o decurso do prazo legal para apresentação de defesa sem que a ré tenha se manifestado nos autos. É…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados