Processo 1090603-19.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1090603-19.2023.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1090603-19.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GILMAR FERREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LINHARES DE MORAES BASTOS - DF53121-A, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-A, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733-A, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): GILMAR FERREIRA ALVES ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128-A) THIAGO LINHARES DE MORAES BASTOS - (OAB: DF53121-A) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571-A) VITOR CANDIDO SOARES - (OAB: DF60733-A) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF9930-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457235567) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1090603-19.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1090603-19.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GILMAR FERREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LINHARES DE MORAES BASTOS - DF53121-A, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-A, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733-A, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1090603-19.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta por GILMAR FERREIRA ALVESM, com pedido de tutela antecedente, contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária n. 1090603-19.2023.4.01.3400, que julgou improcedentes os pedidos, consistentes na suspensão da exigibilidade do crédito tributário das retenções do Imposto de Renda na fonte pagadora em razão de cardiopatia grave e na condenação da União a restituir o indébito tributário. Sustenta o apelante que a sentença desconsiderou o acervo probatório dos autos e acolheu o laudo pericial sem valorar adequadamente as demais provas, uma vez que foi submetido a duas cirurgias cardíacas em intervalo inferior a dois meses para colocação de cinco stents coronarianos e que é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia e cardiopatia isquêmica crônica, doenças que demandam tratamento e acompanhamento médico contínuo. Argumenta que a cardiopatia isquêmica crônica enquadra-se como cardiopatia grave para efeitos do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, independentemente do sucesso da cirurgia e da contemporaneidade dos sintomas, invocando jurisprudência desta Corte e do STJ. Requer tutela de urgência recursal e, ao final, o provimento da apelação para reconhecer o direito à isenção e condenar a União à restituição do indébito. Com contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1090603-19.2023.4.01.3400 V O T O Apelação que preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Mérito O autor ingressou com ação ordinária contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF…

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