Processo 1091140-44.2025.4.01.3400
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1091140-44.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO JUVANDES OLIVELLA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE - SP494915 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA TIPO "A" I Cuida-se de ação de rito sumaríssimo ajuizada por RODRIGO JUVANDES OLIVELLA e ADRIANA EUFRASIA OLIVELLA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e da CAIXA SEGURADORA S/A, por meio da qual os autores pretendem a revisão de contrato de financiamento imobiliário (n.º 144442307700-0), sustentando a existência de cláusulas abusivas consubstanciadas na aplicação de capitalização composta de juros e na utilização de taxa superior à média do mercado praticada pelo Banco Central do Brasil. Pleiteiam, especificamente, o seguinte: (a) a aplicação de juros simples ao contrato, com correção monetária pelo IGP-M à taxa de 1% ao mês; (b) a devolução em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, do montante de R$ 4.133,18 relativo a cobranças indevidas nas prestações da 1ª à 13ª; (c) a restituição em dobro, pela mesma base legal, do valor de R$ 43.810,36 correspondente a tarifas bancárias reputadas ilegais; (d) o reconhecimento de venda casada de seguro habitacional imposto como condição ao financiamento, com a consequente condenação solidária da Caixa Seguradora S/A; (e) indenização por danos morais; e (f) a inversão do ônus da prova. Atribuíram à causa o valor de R$ 47.943,54, juntaram documentos e requereram os benefícios da assistência judiciária gratuita. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 2217983596). AJG deferida. A CEF foi devidamente citada e apresentou contestação (ID 2215013066), sustentando, em síntese, a legalidade das cláusulas contratuais, a regularidade da aplicação do sistema de amortização constante (SAC) e a ausência de venda casada, pugnando pela improcedência dos pedidos. Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou réplica (ID 2226780392), na qual reiterou os termos da exordial. Requereu o julgamento antecipado da lide. Verificando-se, na sequência, que a Caixa Seguradora S/A não havia sido regularmente citada a despeito de figurar no polo passivo desde o ajuizamento, foi determinada a citação da corré (ID 2228684550). Regularmente citada, a Caixa Seguradora S/A apresentou contestação (ID 2243194874) arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o seguro habitacional vinculado ao contrato de financiamento foi firmado com a XS3 Seguros S/A (Caixa Residencial), empresa distinta, dotada de CNPJ próprio, razão pela qual não manteria relação jurídica com os autores. Indicou a referida sociedade como o sujeito passivo correto da demanda e requereu, no mérito subsidiário, a improcedência total dos pedidos. A parte postulante apresentou manifestação (ID 2248969401), rebatendo a arguição de ilegitimidade, reiterando a responsabilidade solidária das rés com base na teoria da aparência e nos princípios do CDC, e insistindo no julgamento antecipado de mérito. É o relatório. II I - Das preliminares Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, uma vez que a parte ré não comprovou que a parte autora aufere renda superior a 10 (dez) salários-mínimos (TRF1, AG 0042285-81.2016.4.01.0000/PA, Rel. Desembargador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.