Processo 1091273-26.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1091273-26.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUSTAVO SANTA EUFEMIA DO CARMO ADVOGADO(A) : VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA (OAB RJ206210) DECISÃO Vistos, etc. Trato de ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de fazer , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GUSTAVO SANTA EUFEMIA DO CARMO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. , alegando, em síntese, a) ser portador de Síndrome de Ehlers-Danlos tipo hipermóvel (CID-10 Q79.6), associada a dor crônica intratável (CID-10 R52.1) e estado pós-implante de bomba de morfina intratecal (CID-10 Z96.8), quadro clínico grave, raro e incurável; b) em razão do agravamento progressivo da enfermidade, foi submetida a diversos tratamentos medicamentosos e intervencionistas, encontrando-se atualmente em regime de cuidados paliativos complementares; c) a equipe multidisciplinar responsável por seu acompanhamento, estabeleceu protocolo terapêutico para manejo das crises dolorosas, consistente em classificação prioritária de risco, administração de morfina endovenosa em doses de 10mg a 20mg e utilização obrigatória do cateter Port-A-Cath para infusão medicamentosa; d) contudo, que hospitais e profissionais integrantes da rede credenciada da requerida vêm se recusando reiteradamente a cumprir o protocolo médico prescrito, promovendo subdosagem da medicação, recusa de utilização do Port-A-Cath e negativa de atendimento adequado durante episódios de crise álgica; e) relata episódios específicos envolvendo unidades hospitalares situadas em Belo Horizonte e Nova Lima/MG, apontando recusas de atendimento, demora na assistência e alegadas condutas abusivas de profissionais da rede credenciada; f) aponta que tais condutas violam as normas da Lei nº 9.656/98, Lei nº 14.454/2022, Lei nº 15.378/2026 e resoluções da ANS e do CFM. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência: “que a Ré seja intimada, por OJA, a GARANTIR, EM TODA A SUA REDE CREDENCIADA EM BELO HORIZONTE E NOVA LIMA/MG (incluindo, especialmente, Hospital Orizonti, Hospital Mater Dei – Unidades Contorno, Santo Agostinho e Nova Lima, Hospital Socor, Hospital Lifecenter, Hospital Vera Cruz, Hospital Vila da Serra/Oncoclínicas&Co e Hospital Biocor/BH D'Or Nova Lima), O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO PROTOCOLO MÉDICO ESTABELECIDO PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO AUTOR, a saber: (i) Triagem prioritária do Autor, em todo atendimento de urgência/emergência, na cor LARANJA (Muito Urgente), com atendimento médico em até 10 (dez) minutos da entrada na unidade, conforme protocolo de cuidados paliativos e relatórios médicos acostados; (ii) Administração da dose de resgate analgésico de 10 mg (dez miligramas) a 20 mg (vinte miligramas) de Morfina, por via endovenosa (EV), em cada crise álgica refratária, conforme prescrição uníssona dos médicos assistentes, com avaliação após 30 minutos e nova dose se necessário, sendo VEDADA a aplicação de subdoses ineficazes (como, por exemplo, a aplicação de apenas 10mg quando a dose adequada à crise demande 20mg), bem como VEDADA a recusa baseada em "tetos verbais" estabelecidos por coordenações médicas ou outras diretrizes administrativas informais não documentadas em prontuário; (iii) Realização obrigatória da punção e infusão das medicações pelo cateter Port-A-Cath já implantado no Autor, com agulha HUBER 20G (ou 19G para hemoderivados), conforme relatório médico autorizativo (DOC. 12), sendo VEDADA a recusa do uso do cateter por motivos administrativos, burocráticos, de glosa…
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