Processo 1091323-24.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1091323-24.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1091323-24.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE SOARES DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOALISSON DA CUNHA COSTA - BA42858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo. Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/2019, a aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse a idade de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, nos moldes do art. 48 da Lei nº 8.213/91. Em relação à carência, o período exigido dependia da data de inscrição do demandante na Previdência Social: Se anterior a 24.07.1991, utilizava-se a tabela prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91; se posterior, era exigido o recolhimento de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 2001 120 meses 1992 60 meses 2002 126 meses 1993 66 meses 2003 132 meses 1994 72 meses 2004 138 meses 1995 78 meses 2005 144 meses 1996 90 meses 2006 150 meses 1997 96 meses 2007 156 meses 1998 102 meses 2008 162 meses 1999 108 meses 2009 168 meses 2000 114 meses 2010 174 meses 2011 180 meses Após 13.11.2019, com a vigência da norma constitucional, o benefício de aposentadoria por idade urbana passou a ter os seguintes requisitos: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens 60 (sessenta) anos de idade para mulheres em 2019, acrescidos de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023, conforme tabela abaixo. Ano Mulher (idade) Homem (idade) 2019 60 anos 65 anos 2020 60 anos e 06 meses 65 anos 2021 61 anos 65 anos 2022 61 anos e 06 meses 65 anos 2023 62 anos 65 anos 15 anos de contribuição mínima para aqueles que tenham ingressado no RGPS antes da reforma, como na hipótese dos autos. Quanto ao cálculo do benefício, a mudança foi mais significativa: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos para homens. Resta, no entanto, assegurado o direito adquirido à aposentadoria nos moldes anteriores daqueles que, até a data de vigência da EC 103/2019, tenham completado os requisitos para a concessão do benefício em questão. Pois bem. No caso em questão, quanto ao requisito etário, verifica-se que a autora possuía 61 anos ao tempo do pleito administrativo (28/05/2019). No que tange a carência do benefício, a demandante deve comprovar 180 meses de contribuição, já que implementou o requisito etário após 2011. Como prova do tempo de serviço/contribuição, foram colacionados aos autos, dentre outros documentos, CTPS e extrato do CNIS, contendo os vínculos empregatícios contraídos pela autora. Da análise da contestação, verifico que a parte ré não trouxe prova que infirme as anotações da CTPS do autor. Cabe ressaltar que as anotações na CTPS, embora não tenham valor absoluto, conforme súmula 225 do STF[1] e enunciado 12 do Tribunal Superior do Trabalho[2], gozam de presunção relativa (juris tantum) de veracidade de seu conteúdo quanto ao tempo de serviço nelas informado. Nesse sentido, é válido transcrever o entendimento da Turma Nacional da Uniformização cristalizado nos seguintes termos:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados