Processo 1091341-91.2024.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091341-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eduardo Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES. ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 234 E 235 DA LEI Nº 10.261/68. I-2-PM. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE SITUADA NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA CÔNJUGE, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS (VÍNCULO CONJUGAL, RESIDÊNCIA FAMILIAR E EXERCÍCIO FUNCIONAL NO LOCAL). ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO SERVIÇO FUNDADA EM AFIRMAÇÃO GENÉRICA DE DÉFICIT DE EFETIVO NA UNIDADE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DÉFICIT TAMBÉM NA UNIDADE DE DESTINO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA INSUFICIENTE PARA AFASTAR DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA (CF, ART. 226) QUE DEVE PREVALECER SOBRE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, SALVO COMPROVAÇÃO EFETIVA DE PREJUÍZO AO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE ÓBICES À REMOÇÃO (CPC, ART. 373, II). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS (LJE, ART. 46). RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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