Processo 1091412-15.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1091412-15.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1091412-15.2025.8.11.0041. AUTOR(A): DIONISIA NEVES DE SOUSA REU: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Quitação de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DIONISIA NEVES DE SOUSA, devidamente qualificada, em face de CIB CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (VUONCARD), também qualificada nos autos. Em apertada síntese, narra a exordial que a Requerente é titular de cartão de crédito emitido pela Requerida (final 8732). Sustenta que, em dezembro de 2023, possuía uma dívida estimada em R$ 1.450,00, a qual teria sido objeto de renegociação. Alega que, entre dezembro de 2023 e março de 2025, efetuou pagamentos que totalizam a monta de R$ 10.728,60, valor este que superaria em mais de sete vezes o débito originário. Argui a ocorrência da denominada "dívida infinita", alegando que a Requerida cancelou unilateralmente o acordo de parcelamento sob a justificativa de "erro no pagamento", mantendo cobranças que entende abusivas e desprovidas de lastro informacional adequado. Pugna pela declaração de quitação, repetição do indébito em dobro e condenação em danos morais no importe de R$ 20.000,00. Com a inicial, colacionou documentos (faturas parciais, extratos de pagamento e reclamação perante o PROCON). Este juízo, em decisão interlocutória id. 17460151, deferiu a gratuidade da justiça, determinou a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, e postergou a análise da liminar para após o contraditório, dada a necessidade de dilação probatória técnica sobre a evolução do débito. Citada, a Requerida apresentou contestação tempestiva. No mérito, refutou integralmente a pretensão autoral. Sustentou que a relação jurídica é de cartão de crédito rotativo, com utilização contínua e sucessivos parcelamentos. Esclareceu que a Requerente aderiu voluntariamente a diversos refinanciamentos de fatura ("parcelamentos"), os quais não eram integralmente adimplidos, gerando a incidência legítima de encargos contratuais. Defendeu a legalidade das cobranças, a inexistência de dano moral e formulou pedido contraposto para condenação da autora ao pagamento do saldo remanescente. Instada a se manifestar em sede de impugnação à contestação e para especificação de provas, a parte Requerente, embora devidamente intimada, quedou-se inerte, conforme certificado pela secretaria. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida, embora envolva aspectos fáticos, encontra-se suficientemente elucidada pela prova documental coligida aos autos, sendo despicienda a produção de prova oral ou pericial suplementar, máxime diante da inércia da parte autora. DO MÉRITO De proêmio, impende consignar que a relação jurídica subjacente é nitidamente de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços esculpidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (CDC). Outrossim, aplica-se a Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Contudo, é cediço que a inversão do ônus da prova, deferida initio litis, não possui natureza absoluta e não desonera a parte autora de comprovar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados