Processo 1091582-10.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1091582-10.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1091582-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISABELLA CRISTINA SILVA LUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, interposta por ISABELLA CRISTINA SILVA LUCAS em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA, pela qual foram requeridos os seguintes pedidos: “II. seja deferida a TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar que, no prazo de 72 horas, seja assegurada a participação de ISABELLA CRISTINA SILVA LUCAS nas etapas subsequentes do concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da EMBRAPA para o cargo de Analista – Gestão Estratégica, Inteligência e Planejamento Estratégico, regido pelo Edital n.º 01/2024, em especial, a etapa de heteroidentificação, até a decisão final, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). ALTERNATIVAMENTE, seja declarada a nulidade da correção da prova discursiva da parte autora, e determinar a sua majoração para a pontuação correta – sendo de 13,5 –, com base no parecer técnico colacionado; consequentemente, a reclassificação da parte autora no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da EMBRAPA para o cargo de Analista – Gestão Estratégica, Inteligência e Planejamento Estratégico e a participação nas demais etapas do certame.” No mérito, requer que: “IV. no mérito, seja julgada PROCEDENTE a presente ação para determinar que, no prazo de 72 horas: A. haja a majoração das notas da prova discursiva para a pontuação correta – sendo de, no mínimo, 13,5 –, com base no parecer técnico colacionado; B. consequentemente, a reclassificação da parte autora no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da EMBRAPA para o cargo de Analista – Gestão Estratégica, Inteligência e Planejamento Estratégico e a participação nas demais etapas do certame e, por conseguinte, assegurar a sua nomeação e posse, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); a) subsidiariamente, seja corrigida novamente a prova discursiva da parte autora, por outro examinador, com a devida fundamentação da pontuação atribuída e, se favorável, com a sua consequente reclassificação, possibilitando a sua participação nas demais etapas do certame e, por conseguinte, assegurar a sua nomeação e posse, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); C. subsidiariamente, caso à época do julgamento, não tenha sido concedido a tutela antecipada pretendida, seja determinada a imediata realização das fases do concurso que a parte autora não pôde participar, ante o ato ilícito da Administração, bem como possa ser nomeada e empossada no cargo pretendido, assegurando a sua progressão e seu posicionamento na carreira nas mesmas condições dos demais candidatos aprovados que foram convocados e iniciaram o Curso de Formação na data prevista pelo Edital, retroagindo todos os seus direitos à data da propositura da presente demanda.” Na petição inicial (ID…

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