Processo 1091729-73.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1091729-73.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1091729-73.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DANIELA GOMES MOLICA ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) DECISÃO Vistos etc.   Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por DANIELA GOMES MOLICA no âmbito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada contra UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, partes qualificadas.   Em primeira análise da petição inicial, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte indeferiu o pedido de tutela de urgência (1.1). Naquela ocasião, o magistrado compreendeu que, embora estivessem demonstrados a gravidade da doença, o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a prescrição por profissional habilitado, o relatório médico que acompanhava a inicial não esclarecia sobre a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes inseridas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme os parâmetros previstos para a cobertura de tratamentos não incorporados.   Na data de hoje, 03/06/2026, a autora comparece aos autos em regime de plantão judiciário (17.1), alegando que sofreu um súbito mal-estar decorrente da evolução rápida da enfermidade, o que exigiu atendimento médico emergencial e ensejou a emissão de um laudo clínico atualizado e detalhado pelo médico neurologista Dr. Yanes Brum Bello, inscrito no CRM/MG sob o nº 59029 (17.2).   Com base nesse novo documento, a autora afirma que foram integralmente preenchidos os requisitos que motivaram o indeferimento anterior e, diante do risco iminente de comprometimento de suas funções vitais e de óbito, postula a reconsideração da decisão anterior para que a operadora de saúde seja compelida a fornecer, de imediato, o fármaco “ edaravona ” na dosagem de 60 mg por infusão intravenosa, conforme o protocolo de ciclos prescrito pelo médico assistente.   DECIDO.   Antes de mais nada, necessário registrar que o regime de plantão judiciário destina-se ao exame de medidas excepcionais e urgentes, cuja apreciação não possa aguardar o expediente forense regular sem que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação ao direito das partes.   Por essa razão, a atuação do juiz plantonista deve se pautar pela cautela, evitando-se que o plantão seja utilizado como via transversa de recurso ou mero instrumento de reapreciação de decisões já tomadas pelo juízo originário do processo.   Contudo, no caso em análise verifica-se a ocorrência de uma situação fática e jurídica excepcional que autoriza a intervenção imediata em regime de urgência, porquanto a autora instruiu seu pleito de reconsideração com um laudo médico inédito, datado de hoje, 03/06/2026, emitido após atendimento clínico motivado por uma crise de mal-estar físico relacionado à sua grave patologia neurodegenerativa (17.2).   Com efeito, dispõe o art. 300 c/c art. 303, ambos do Código de Processo Civil que, para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, além da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário que a medida não represente perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   No caso sub judice , nota-se que a decisão anterior considerou os requisitos previstos na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 7265 do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que, dentre eles, a parte autora não demonstrou a inexistência de alternativa terapêutica adequada e eficaz inserida no rol da autarquia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados