Processo 1091759-44.2025.4.01.3700
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1091759-44.2025.4.01.3700 Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] IMPETRANTE: LINDOMAR CUTRIM AZEVEDO IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Trata-se de mandado de segurança em que se requer: 3. A concessão liminar de tutela de urgência para determinar a imediata análise do pedido
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