Processo 1091826-91.2024.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091826-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Gilson Domingos Geraldo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santo André - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E (II) A IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NÃO PROCEDE, POIS TANTO O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ QUANTO O DETRAN COMPROVARAM O ENVIO REGULAR DAS NOTIFICAÇÕES.4. A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR NÃO PROSPERA, POIS A PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU PROVA IDÔNEA DE QUE TERCEIRO CONDUZIA O VEÍCULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REGULAR EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CADASTRADO SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. 2. A RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO PERMANECE COM O PROPRIETÁRIO NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 282, §1º; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 257, §7º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO I. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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