Processo 1092058-85.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1092058-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : THIAGO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB MG151444) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por THIAGO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA , na qual relata: a) ser beneficiário de plano de saúde e portador de transtorno depressivo recorrente/depressão resistente ao tratamento (CID F33) , com histórico de refratariedade a múltiplos tratamentos medicamentosos e quadro de elevada gravidade, inclusive com ideação suicida; b) diante da ausência de resposta terapêutica aos tratamentos convencionais, recebeu prescrição médica, em caráter de urgência, para uso do medicamento Spravato® (cloridrato de escetamina intranasal) , a ser administrado em ambiente hospitalar/ambulatorial; c) a ré negou a cobertura do tratamento sob alegação de ausência de cobertura obrigatória, por se tratar, em tese, de medicamento “off label” e experimental. Diante da urgência para que o tratamento seja iniciado requer, em sede de tutela antecipada de urgência , seja determinado à ré que autorize e custeie o medicamento “SPRAVATO 28 MG/ML, FRASCO SPRAY NASAL” (CLORIDRATO DE ESCETAMINA) , a ser aplicado por via intranasal, em regime ambulatorial/hospital-dia, conforme prescrição médica, bem como garantir a estrutura necessária para administração do tratamento, sob pena de multa a ser fixada. Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Com efeito, a tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. 1. DA NEGATIVA: A ré negou a cobertura do tratamento com base na justificativa de que o medicamento Spravato® possuiria caráter “off label”, sustentando inexistir indicação em bula para o caso apresentado, além de invocar exclusão contratual e regulamentar referente a tratamentos experimentais. Conforme o documento de negativa juntado aos autos (evento 1, DOCCOMPROV7), a operadora consignou expressamente: “COBERTURA CONTRATUAL MATERIAL / MEDICAMENTO – OFF LABEL”, esclarecendo que “o procedimento/material/medicamento solicitado não foi autorizado, pois não possui indicação em bula para a finalidade informada e, nestes casos, não há cobertura obrigatória, conforme cláusula contratual que trata das exclusões de cobertura e o disposto no art. 17, inciso I, da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que permite a exclusão de tratamentos experimentais da cobertura assistencial”. A negativa foi formalizada sob o Protocolo nº 28054629, em 08/04/2026. 2. DA PRESCRIÇÃO MÉDICA: O laudo médico de evento 1, DOC6 atesta que o autor é portador de transtorno depressivo persistente e refratário aos tratamentos convencionais. Destaco: "Paciente em acompanhamento psiquiátrico regular há mais de 5 anos devido à Transtorno Depressivo Recorrente. Paciente já fez uso de vários psicofármacos no passado em monoterapia e associados, apresentando respostas parciais aos tratamentos e, por isso, atendendo aos critérios diagnósticos de Depressão Resistente ao Tratamento. Atualmente em uso de Venlafaxina 225 mg/dia, Trazodona 50 mg/dia, Lítio 900 mg/dia, Risperidona 2 mg/dia. No momento tem apresentado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.