Processo 1092484-69.2025.4.01.3300

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1092484-69.2025.4.01.3300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092484-69.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO DERALDO DA SILVA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA - BA41014 e ANALEIA JESUS DE OLIVEIRA - BA61215 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALVADOR e outros Destinatários: PEDRO DERALDO DA SILVA MACHADO YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA - (OAB: BA41014) ANALEIA JESUS DE OLIVEIRA - (OAB: BA61215) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2264799821 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1092484-69.2025.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: PEDRO DERALDO DA SILVA MACHADO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALVADOR TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em caráter excepcional, assino à parte impetrada, em prorrogação, o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, que nada mais é do que a apreciação do requerimento de emissão de pagamento não recebido, formulado em 25/07/2025 pelo impetrante. Intime-se o INSS por sistema e a autoridade coatora pessoalmente, por mandado. O descumprimento estará sujeito às sanções cabíveis. Comprovada a apreciação do requerimento administrativo, dê-se vista à parte impetrante e arquivem-se os autos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA

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