Processo 1092503-40.2025.8.13.0024
TJMG • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1092503-40.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : CINDA AIRA DE OLIVEIRA RABELO ADVOGADO(A) : ABRAÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA RABELO CARDOSO (OAB MG224310) EMBARGADO : BARBARA GUERRA DUARTE VIEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) EMBARGADO : RAFAEL AUGUSTO GUERRA DUARTE ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : RAFAELLA REIS DINIZ BRAGA (OAB MG188010) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) EMBARGADO : ANTONIO GUERRA NETO ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) ADVOGADO(A) : RAFAELLA REIS DINIZ BRAGA (OAB MG188010) EMBARGADO : MARIA IZABEL DE ALMEIDA GUERRA FAGUNDES ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) EMBARGADO : MARIA CRISTINA DE ALMEIDA GUERRA DUARTE ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : RAFAELLA REIS DINIZ BRAGA (OAB MG188010) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) EMBARGADO : JOSE EDUARDO DE ALMEIDA GUERRA ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969) ADVOGADO(A) : SIDNEY MACHADO TORRES (OAB MG131864) ADVOGADO(A) : RAFAELLA REIS DINIZ BRAGA (OAB MG188010) ADVOGADO(A) : FREDERICO COSTA GUIMARAES CARDOSO (OAB MG162242) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por Cinda Aira de Oliveira Rabelo em face de José Eduardo de Almeida Guerra, Maria Izabel de Almeida Guerra Fagundes , Maria Cristina de Almeida Guerra Duarte , Antônio Guerra Neto, Bárbara Guerra Duarte Vieira e Rafael Augusto Guerra Duarte (sucessores de Mirtes Júlia de Almeida Guerra). A embargante sustenta ser coproprietária da fração ideal de 50% e possuidora direta do imóvel localizado na Rua Santa Marta, nº 448, apartamento 204, bloco 04, Bairro Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, registrado sob a Matrícula nº 75.497 do 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital. Afirma que a constrição judicial sobre o bem decorreu do Cumprimento de Sentença nº 5187213-91.2019.8.13.0024, movido pelos embargados em face de seu ex-marido, Júlio César Nogueira Murta, na condição de fiador em contrato de locação comercial. Sustenta não ter prestado fiança ou outorgado anuência ao contrato. Defende que, embora decorrido o prazo decadencial para anulação da fiança por falta de outorga uxória, o imóvel serve de moradia permanente para si e para seus dois filhos há mais de 20 anos, tratando-se de bem de família indivisível e impenhorável. Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos e a tutela provisória foi concedida em parte para suspender a alienação do bem ( evento 15, DEC1 ). Em contestação ( evento 27, CONT1 ), os embargados suscitaram preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, impugnação ao valor da causa e ilegitimidade ativa parcial da embargante para defender a totalidade do bem. Como prejudicial, arguiram a decadência da faculdade de pleitear a anulação da fiança. No mérito, defenderam a penhorabilidade do imóvel do fiador (Temas 1091 do STJ e 1127 do STF),…
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