Processo 1092612-80.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1092612-80.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1092612-80.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARAH DE MELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES SILVA - RJ250490-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A e CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CESGRANRIO ELVIS BRITO PAES - (OAB: RJ127610-A) CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - (OAB: SP138482-A) SARAH DE MELO SILVA GABRIEL GOMES SILVA - (OAB: RJ250490-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458128032) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1092612-80.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1092612-80.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARAH DE MELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES SILVA - RJ250490-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A e CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1092612-80.2025.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação em ação ordinária movida por SARAH DE MELO SILVA em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL em que, em apertada síntese, requer a anulação de questões da prova objetiva no âmbito do Concurso Nacional Unificado. O Juízo da 14ª Vara Federal Cível da SJDF julgou improcedente o pedido autoral. A parte autora interpôs apelação. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal não opinou. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1092612-80.2025.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Inicialmente, consigne-se que, in casu, concorrem os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade recursal. A controvérsia versa sobre os critérios utilizados pela banca examinadora na prova objetiva aplicada para os candidatos concorrentes às vagas reservadas ao Bloco 04, no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal organizado pela CESGRANRIO. A parte apelante alega a ocorrência de erros grosseiros na correção das respostas, assim como pela cobrança de conteúdo não previsto no edital. Pugna, portanto, pela revisão das questões e sua consequente anulação, bem como pela reclassificação no certame. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, em se tratando de concurso público, o Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos, observando-se o cumprimento das normas fixadas no edital, que é a lei do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova. Com efeito, de fato, no julgamento do RE 632.853/CE, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas” e que, “excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados