Processo 1092691-32.2025.4.01.3700
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092691-32.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FAUSTINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: FRANCISCO FAUSTINO DOS SANTOS THIAGO GOMES CARDOSO - (OAB: PI18192) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267961398 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1092691-32.2025.4.01.3700 Assunto: [Empréstimo consignado, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO FAUSTINO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C Intimada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte durante o transcurso do prazo. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, em que vigoram os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a ausência de manifestação do(a) requerente, após sua intimação para tanto, enseja a extinção do feito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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