Processo 1093218-85.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1093218-85.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1093218-85.2025.8.11.0041. AUTOR(A): JEANNY ARRUDA SILVA AUTOR: RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA REU: IMF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por JEANNY ARRUDA SILVA e RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA, em face de IMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, devidamente qualificadas nos autos. Narram os autores que, em 16/12/2020, celebraram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no valor de R$ 151.588,00, com previsão de entrega no prazo de 12 meses, acrescido de prazo de tolerância de 180 dias. Alegam que o prazo contratual, considerando a tolerância prevista, encerrou-se em 14/06/2022, contudo, a entrega do imóvel somente ocorreu em 12/05/2025, configurando atraso aproximado de 23 meses. Sustentam que, em razão da mora das requeridas, permaneceram obrigados ao pagamento de aluguel durante o período de atraso, totalizando R$ 57.600,00. Afirmam, ainda, que houve prejuízo financeiro decorrente da alteração das condições inicialmente previstas para o financiamento habitacional, junto à Caixa Econômica Federal, em razão da demora na conclusão do empreendimento, o que teria ocasionado aumento do valor da entrada e das prestações mensais. Requerem a condenação das rés à restituição dos valores pagos, em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autor. A inicial foi instruída com documentos de IDs 208283860 a 208283879. A gratuidade da justiça foi deferida (ID 209610687). Regularmente citadas (IDs 213482566 e 214971309), as rés foram intimadas para audiência de conciliação, a qual restou infrutífera em razão da ausência da requerida IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID 220477817). A requerida IMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou contestação (ID 221556648). Preliminarmente, alegou inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, sustentando que a proprietária do imóvel seria a empresa IPM2 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. No mérito, impugnou a responsabilidade pelos fatos narrados e os danos pleiteados. Os autores apresentaram impugnação à contestação (ID 221694323). Instadas as partes quanto à produção de provas, a requerida IMF requereu julgamento antecipado ou, subsidiariamente, produção de prova testemunhal e depoimento pessoal (ID 223897170). É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. 1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, considerando que a matéria controvertida é suficientemente esclarecida pela prova documental constante dos autos, bem como diante da revelia da requerida IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A produção de novas provas mostra-se desnecessária ao julgamento da demanda. 2. DA REVELIA DA RÉ IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Conforme certificado nos autos, a requerida IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, embora devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal. Assim, decreto sua revelia, incidindo os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, considerando a existência de litisconsórcio passivo e a apresentação de defesa pela requerida IMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, os efeitos da revelia serão analisados em conjunto com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados