Processo 1093508-13.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1093508-13.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maje do Nordeste Ind. e Com. de Materiais Eletricos Ltda - - Maje Indústria e Comércios de Materiais Elétricos Ltda - Vistos. 1. RELATÓRIO Maje do Nordeste Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. e Maje Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. ajuizaram ação em face do Estado de São Paulo, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 151, V, do Código Tributário Nacional: (i) a suspensão da exigibilidade de créditos tributários de ICMS - Diferencial de Alíquota (DIFAL) relativos aos exercícios de 2021 a 2026; (ii) a sustação dos efeitos de protestos extrajudiciais lavrados em razão de tais créditos; (iii) a abstenção, pelo requerido, da prática de novos atos de cobrança; (iv) a abstenção de óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal; e (v) a fixação de multa para a hipótese de descumprimento. No mérito, requerem o reconhecimento da extinção dos créditos pelo pagamento (CTN, art. 156, I) ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade das inscrições em dívida ativa por ausência de prévio lançamento formal (CTN, art. 142). A petição inicial (fls. 1/17) foi instruída com a documentação relacionada no rol de fls. 17, examinada no item 2.4 desta decisão. Comprovou-se o recolhimento das custas judiciais iniciais (fls. 854/855), tendo a serventia certificado a regularidade formal do feito e a existência de requerimento de tutela provisória a ser apreciado (fls. 856). É o relatório, no que essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Síntese dos fatos narrados na petição inicial Segundo a petição inicial, as autoras dedicam-se à industrialização e ao comércio de materiais elétricos, realizando remessas interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados, entre outros Estados, no Estado de São Paulo, na condição de responsáveis pelo recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), por força do art. 155, § 2º, VII e VIII, alínea b, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 87/2015, e da Lei Complementar nº 190/2022. Narra-se que o recolhimento do DIFAL tem sido realizado mediante Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), vinculadas a cada nota fiscal de venda, e que as autoras foram, não obstante, notificadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) da cobrança dos mesmos valores, sob a alegação de não identificação do recolhimento, com parte dos débitos já inscrita em dívida ativa e levada a protesto extrajudicial. Afirma-se que a investigação da origem dos débitos revelou que as guias de recolhimento (GNRE) foram preenchidas com a identificação dos adquirentes das mercadorias - consumidores finais localizados em São Paulo -, e não das autoras, circunstância à qual se atribui o desencontro entre os pagamentos efetuados e os registros do Fisco paulista. Relata-se tentativa de solução administrativa por meio de retificação das guias de recolhimento perante a SEFAZ-SP, não levada a efeito em razão da exigência de taxa individualizada de R$ 126,79 por guia a ser retificada, montante que, tomando-se como referência apenas o exercício de 2021 (182 guias), alcançaria R$ 23.075,78. Relata-se, ainda, contato por correio eletrônico com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que respondeu não deter atribuição para a inscrição de débitos em dívida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.