Processo 1093902-10.2025.8.11.0041

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1093902-10.2025.8.11.0041
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1093902-10.2025.8.11.0041. REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA REQUERIDO: MACIEL PEDRO E SILVA RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão consubstanciada em descumprimento de contrato gravado com cláusula de alienação fiduciária. A inicial veio instruída com a documentação necessária à comprovação da mora e também do negócio celebrado entre as partes, bem como com a planilha atualizada das prestações vencidas e vincendas. Liminar deferida e devidamente cumprida por ocasião da localização do bem. A parte compareceu aos autos contestando o pedido, alegando abusividade na contratação. Houve impugnação. Na fase de especificação, nenhum pedido foi formulado pelas partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o processo comporta prolação de sentença. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS DE MÉRITO E DEMAIS QUESTÕES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Ao contestar o pedido, o demandado pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Assim, analisando detidamente os elementos produzidos nos autos, verifica-se que a parte requerida não possui rendimentos tampouco patrimônio expressivo capaz de afastar a alegada hipossuficiência financeira, motivo pelo qual defiro os benefícios da gratuidade da justiça. DA PROVA PERICIAL Limitando-se a discussão acerca da legalidade de encargos incidentes em contrato bancário celebrado entre as partes, desnecessária a realização de prova pericial contábil antes de se decidir, de modo definitivo, sobre a efetiva legalidade, ou não, da cobrança, bem como quais os índices e encargos devem efetivamente incidir sobre a contratação. A propósito: TJMT – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – (...) ALEGADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PROVA PERICIAL CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – MATÉRIA RELACIONADA A QUESTÃO DE DIREITO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO – (...) - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A não realização de prova pericial contábil, no pedido revisional, não enseja cerceamento de defesa porquanto prova desnecessária. II – Em consideração ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado, cabe ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. III (...) (TJ-MT 10005502820198110002 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 03/11/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2021). Grifos nosso Logo, no caso aqui tratado, é desnecessária a realização de prova pericial, pois primeiro há que se decidir sobre questões subjacentes que poderão alterar, de forma significativa, determinados pontos do contrato submetido à apreciação deste juízo. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA Alega o devedor, que a mora não foi comprovada porque a notificação a ele encaminhada retornou com a informação de endereço insuficiente. Todavia, tal situação é de somenos importância, pois conforme destacado pelo STJ por ocasião da fixação do Tema 1132, nos casos das dívidas firmadas com base no Decreto-Lei 911/69, a mora é ex re, ou seja, se caracteriza com o vencimento da obrigação, e não com a notificação, bastando, assim, o envio da notificação ao endereço do contrato para a caracterização da mora, como sói ocorrer…

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