Processo 1093946-26.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1093946-26.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE DA FRANCA E SONA ADVOGADO(A) : VERA MARIA NOGUEIRA DA FRANCA E SONA (OAB RJ093128) RÉU : MASTERCARD BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) RÉU : UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) RÉU : AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB MG225856) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação declaratória c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Carlos Henrique da Franca e Sona em face de Unidas Locadora S.A., AIG Seguros Brasil S.A. e Mastercard Brasil. Narra o autor que celebrou contrato de locação de veículo com a ré Unidas Locadora S.A., tendo realizado o pagamento da locação no valor de R$ 1.258,95 mediante cartão de crédito Mastercard Platinum, o qual possuía cobertura securitária vinculada à ré AIG Seguros Brasil S.A. Alega que, no momento da retirada do veículo, não lhe foi oportunizada vistoria prévia do automóvel, sob a justificativa de que o procedimento já havia sido realizado pela locadora. Sustenta que, foi surpreendido com a imputação de dano no para-brisa do veículo, sem que lhe fossem apresentadas imagens ou documentos comprobatórios das vistorias inicial e final. Afirma que, em razão disso, houve cobrança no importe de R$ 1.306,71 em seu cartão de crédito, a título de reparo do alegado dano. Aduz que acionou a seguradora responsável pela cobertura vinculada ao cartão, mas o pedido de reembolso foi negado. Diante disso, requer: a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente no importe total de R$2.613,42, bem como indenização por danos morais. Regularmente citada, a requerida AIG Seguros Brasil S.A. apresentou contestação, sustentando, em síntese, a inexistência de falha na prestação do serviço securitário. Alegou que o procedimento de regulação do sinistro não pôde ser concluído em razão da ausência de documentos indispensáveis à análise da cobertura, especialmente o orçamento de reparo do veículo e fotos da avaria, documentos que deveriam ser fornecidos pela locadora. Aduziu que encaminhou diversas solicitações tanto ao autor quanto à locadora Unidas, sem obtenção da documentação necessária, o que inviabilizou a confirmação da elegibilidade do segurado ao benefício contratado. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. Regularmente citada, a requerida Mastercard Brasil apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua apenas como bandeira do cartão de crédito, não sendo responsável pela prestação securitária, a qual seria fornecida exclusivamente pela AIG Seguros Brasil S.A. No mérito, sustenta a ausência de ato ilícito, afirmando que os benefícios do cartão estão sujeitos às condições previstas, cabendo ao consumidor comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à cobertura. Aduz que o autor não apresentou toda a documentação exigida para análise e aprovação do sinistro. Requerendo, assim, a improcedência dos pedidos. A requerida Unidas Locadora S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ausência de interesse de agir, sustentando que o autor possuía pleno conhecimento das cláusulas contratuais e das condições da locação, inexistindo ilegalidade na cobrança realizada. No mérito, afirmou que o veículo foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.