Processo 1094098-74.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1094098-74.2025.8.13.0024/MG AUTOR : FILIPE SILVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB MG128378) AUTOR : OLIVIA MARIA PEREIRA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB MG128378) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB MG236513) SENTENÇA Assunto: Companhia aérea. Alteração programada de voo. Cancelamento automático de voo de retorno (“No Show”). Pedidos de indenização por danos morais e materiais. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que se trata de ação promovida por FILIPE SILVEIRA NASCIMENTO e OLIVIA MARIA PEREIRA SIQUEIRA em desfavor de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, sob o argumento de que adquiriram passagens aéreas junto à ré para o trecho São Paulo/SP - Madrid/ES, com conexão em Bogotá/CO. Informam que a partir de Madrid/ES, já tinham todas as etapas seguintes organizadas, com voo programado para Viena/AT às 10h40 do dia 23.09.2025, de onde seguiriam, em 25.09.2025, de trem até Budapeste/HU, e no dia 26.09.2025, embarcariam de Budapeste/HU para Malta/MT. Relatam que compareceram ao aeroporto na data do embarque e realizaram normalmente o trecho São Paulo/SP – Bogotá/CO. Contudo, ao desembarcarem, foram informados de que o voo de conexão para Madrid/ES, inicialmente previsto para as 15h10 do dia 22.09.2025, sofrera atraso para as 21h00, sem qualquer esclarecimento acerca dos motivos da alteração, em afronta à Resolução nº 400/2016 da ANAC. Aduzem que a alteração comprometia o cronograma subsequente, razão pela qual foram compelidos a adquirir, às próprias expensas, novas passagens com a companhia Ibéria Airlines, reagendando o deslocamento referente ao trecho Madrid/ES – Viena/AT para as 16h00 do dia 23.09.2025, no valor de R$ 1.037,04 (mil e trinta e sete reais e quatro centavos). Afirmam, entretanto, que, ao se dirigirem ao embarque para Madrid/ES, foram surpreendidos com a informação de que o portão havia sido alterado sem aviso prévio e que o embarque já havia sido encerrado. Destacam que a companhia aérea não forneceu nenhum aviso prévio sobre a alteração do portão de embarque, tampouco informou ou chamou os passageiros pelos sistemas de comunicação do aeroporto. Aduzem que permaneceram por horas em filas de atendimento no guichê da companhia aérea e, apesar de reconhecer a falha, a empresa não ofereceu solução efetiva, tampouco prestou qualquer assistência material, tendo que custear um hotel por conta própria. Narram que, no dia seguinte, retornaram ao atendimento da companhia aérea, ocasião em que foram informados da inexistência de voos disponíveis para reacomodação imediata, permanecendo em lista de espera, sem sucesso. Posteriormente, alegam que foram reacomodados em voo previsto para o dia 25.09.2025, às 07h00, três dias após o embarque originalmente contratado. Sustentam que, durante este período, não receberam alimentação, hospedagem ou qualquer suporte material da requerida. Asseveram que o atraso inviabilizou integralmente o roteiro da viagem, ocasionando a perda dos dois voos de Madrid/ES para Viena/AT, as passagens de trem de Viena/AT para Budapeste/HU e os hotéis previamente reservados em todas as cidades, sendo que por fim, perderam toda sua viagem para Viena/AT, Budapeste/HU e Malta/MT. Alegam, ainda, que, no dia 05.10.2025, compareceram ao…
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