Processo 1094507-24.2023.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1094507-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Limoges Participações S/A - São Luiz Agroindústria S/A - Vistos. Limoges Participações S.A. ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de aditamento ao contrato de parceria rural cumulada com cobrança, despejo e indenização por danos materiais em face de São Luis Agroindustria S.A. Alega a parte autora, em síntese, que a controvérsia decorre de contrato de parceria agrícola originalmente celebrado em 31.08.2000 entre Pine Island do Brasil Ltda., na qualidade de parceira proprietária da Fazenda Vista Alegre, e Dedini S.A. Agroindústria, na condição de parceira agrícola, para exploração de cultura de cana-de-açúcar pelo prazo inicial de 6 anos e 4 meses, com termo final previsto para 31.12.2006. Narra que, em 25.09.2002, houve aditamento pelo qual a Dedini S.A. Indústria e Comércio deixou a posição de parceira agrícola, assumida por Mário Dedini Ometto e Outros, permanecendo a Dedini como adquirente da cana-de-açúcar produzida e responsável pelos pagamentos à parceira proprietária, com prorrogação da vigência até 31.12.2013. Afirma que, em 16.09.2005, novo aditamento teria previsto o pagamento de R$ 361.189,92 para aquisição antecipada da cana-de-açúcar referente às safras de 2008/2009 a 2013/2014, prorrogando-se a vigência contratual até 31.12.2020. Relata que, em 10.09.2007, foi firmado novo termo aditivo, por meio do qual se formalizou que o Condomínio Mário Dedini Ometto teria cedido a posição contratual de parceiro agricultor a Márcio Milan de Oliveira e Outros em 20.04.2004, os quais, por sua vez, teriam cedido a posição à Sociedade Agrícola Dedini Ltda. em 14.06.2006. Aduz que referido instrumento também registrou que a Limoges Participações S.A. teria assumido a condição de parceira proprietária em 20.07.2006, em razão de conferência da Fazenda Vista Alegre ao capital social da sociedade pela Pine Island, bem como mencionou o pagamento de R$ 361.729,90 e prorrogou a vigência contratual até 31.12.2027. Afirma que somente adquiriu a propriedade registral da Fazenda Vista Alegre em 01.04.2009, imóvel com área de 196,81 alqueires ou 476,28 hectares, situado em Santa Cruz das Palmeiras/SP, matriculado sob nº 03 do Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual sustenta não possuir, em 10.09.2007, legitimidade para assumir a condição de parceira proprietária no aditamento impugnado. Alega, ainda, que a Pine Island do Brasil Ltda., então parceira proprietária, não teria sido validamente representada no termo aditivo, pois o instrumento teria sido assinado por pessoa que não detinha poderes para presentar a sociedade. Narra, ainda, a sucessão contratual posterior. Segundo a inicial, a Sociedade Agrícola Dedini Ltda. passou a denominar-se Abengoa Bioenergia Agrícola Ltda. em 27.02.2008 e, em 22.02.2010, foi incorporada pela Dedini S.A. Indústria e Comércio, que passou a denominar-se Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda. Afirma que empresas do Grupo Abengoa tiveram recuperação judicial deferida em 25.09.2017, que o plano de recuperação judicial foi aprovado em 12.08.2019 e homologado em 22.01.2020, prevendo alienação da UPI São Luís, composta por ativos e passivos, inclusive contratos com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. Sustenta que, em 13.04.2021, a ré arrematou a UPI São Luís, assumindo a posição de parceira agricultora no contrato de parceria agrícola relativo à Fazenda Vista Alegre. Sustenta a parte autora a…
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